(REVOGADO PELO DECRETO Nº 27994/2018)
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, no uso da competência e atribuições que lhes são conferidas pelo inciso
VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Fica criada a Comissão
Técnica do Chamamento Público de Locação do Imóvel, de caráter provisório,
onde será localizada a Sede Administrativa Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.
Art. 2º As atribuições da comissão técnica serão, respectivamente:
I – Elaborar o Termo de Referência do Chamamento Público;
II – Acompanhar todas as etapas do Chamamento Público até a entrega
do imóvel;
III – Julgar as propostas apresentadas pelos interessados no
chamamento.
Art. 3º A Comissão de que trata o presente Decreto será composta da
seguinte forma:
I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Gestão
Estratégica;
II - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de
Administração e Serviços Internos;
III - 01 (um)
Engenheiro(a) Eletricista da Secretaria Municipal de Obras;
IV - 01 (um) Engenheiro(a) Civil da Secretaria Municipal de Obras;
V - 01 (um)
Arquiteto(a) e Urbanista da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
§1º. A comissão Técnica será presidida por um dos representantes da
Secretaria Municipal da Gestão Estratégica, podendo ser substituído nos casos
de impedimento e vacância por membro da Comissão.
§2º. Cada órgão identificado nos incisos I a V deverá indicar seus
respectivos representantes, no prazo de até dez dias após a publicação deste
ato, para que sejam designados formalmente através de portaria do Chefe do
Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 4º Os membros deverão se reunir, ordinariamente, 01 (uma) vez por
semana e, extraordinariamente, quando se fizer necessário.
Art. 5º A Comissão Técnica de que trata o presente Decreto fica instituída
com base no artigo
56 da Lei Municipal n° 7.516, de 04 de dezembro de 2017, com o exercício
remuneratório de seus membros e de caráter transitório até a concretização de
seu objetivo final, ou seja, a entrega do imóvel locado para uso da
municipalidade.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 05 de dezembro de 2017.
VICTOR DA SILVA
COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim