(REVOGADO PELO DECRETO Nº 27994/2018)

DECRETO Nº 27.388

 

CRIA A COMISSÃO TÉCNICA DO CHAMAMENTO PÚBLICO DE LOCAÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ES.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, no uso da competência e atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Técnica do Chamamento Público de Locação do Imóvel, de caráter provisório, onde será localizada a Sede Administrativa Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º As atribuições da comissão técnica serão, respectivamente:

 

I – Elaborar o Termo de Referência do Chamamento Público;

 

II – Acompanhar todas as etapas do Chamamento Público até a entrega do imóvel;

 

III – Julgar as propostas apresentadas pelos interessados no chamamento.

 

Art. 3º A Comissão de que trata o presente Decreto será composta da seguinte forma:

 

I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica;

 

II - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos;

 

III - 01 (um) Engenheiro(a) Eletricista da Secretaria Municipal de Obras;

 

IV - 01 (um) Engenheiro(a) Civil da Secretaria Municipal de Obras;

 

V - 01 (um) Arquiteto(a) e Urbanista da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

 

§1º. A comissão Técnica será presidida por um dos representantes da Secretaria Municipal da Gestão Estratégica, podendo ser substituído nos casos de impedimento e vacância por membro da Comissão.

 

§2º. Cada órgão identificado nos incisos I a V deverá indicar seus respectivos representantes, no prazo de até dez dias após a publicação deste ato, para que sejam designados formalmente através de portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 4º Os membros deverão se reunir, ordinariamente, 01 (uma) vez por semana e, extraordinariamente, quando se fizer necessário.

 

Art. 5º A Comissão Técnica de que trata o presente Decreto fica instituída com base no artigo 56 da Lei Municipal n° 7.516, de 04 de dezembro de 2017, com o exercício remuneratório de seus membros e de caráter transitório até a concretização de seu objetivo final, ou seja, a entrega do imóvel locado para uso da municipalidade.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Cachoeiro de Itapemirim/ES, 05 de dezembro de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim