DECRETO Nº 27.402
DISPÕE SOBRE A DESCONCETRAÇÃO
ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
– PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 7476, DE 20 DE JUNHO DE 2017.
O Prefeito Municipal Cachoeiro de
Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Municipal n° 7476, de 20 de junho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° A Desconcentração
Administrativa da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, de que
trata a Lei n° 7476, de 20 de junho de 2017, fica
definida, a partir do Exercício de 2017, com as seguintes Unidades Gestoras:
I - Município de
Cachoeiro de Itapemirim, C.N.P.J. 27.165.588/0001-90;
II – FMS – Fundo
Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim, C.N.P.J.
09.288.947/0001-14.
Art. 2° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 07 de
dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim