DECRETO Nº 27.402

 

DISPÕE SOBRE A DESCONCETRAÇÃO ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 7476, DE 20 DE JUNHO DE 2017.

 

O Prefeito Municipal Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Municipal n° 7476, de 20 de junho de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° A Desconcentração Administrativa da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, de que trata a Lei n° 7476, de 20 de junho de 2017, fica definida, a partir do Exercício de 2017, com as seguintes Unidades Gestoras:

 

I - Município de Cachoeiro de Itapemirim, C.N.P.J. 27.165.588/0001-90;

 

II – FMS – Fundo Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim, C.N.P.J. 09.288.947/0001-14.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 07 de dezembro de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim