DECRETO N° 27.423
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal nº 7.528, de 19 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$
30.000,00 (Trinta mil reais), criando na Unidade
Orçamentária 01.01 – Câmara Municipal, o seguinte:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01 – CÂMARA
MUNICIPAL
ELEMENTO DE DESPESA |
VALOR ( R$ ) |
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3.1.90.96.00.00 |
RESSARCIMENTO
DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO |
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3.1.90.96.01.00 |
PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ÓRGÃOS |
30.000,00 |
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FONTE DE RECURSO |
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100000000000 |
RECURSOS ORDINÁRIOS |
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PROGRAMA DE
TRABALHO |
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01.031.0101.000.2008.0000 |
GESTÃO LEGISLATIVA |
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Art. 2º O recurso a ser
utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de
anulação de dotação orçamentária, nos termos do que estabelece o Artigo 43, §
1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil
reais), conforme segue:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01 – CÂMARA
MUNICIPAL
ELEMENTO DE DESPESA |
VALOR ( R$ ) |
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3.1.90.11.00.00 |
VENCIMENTOS
E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL |
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3.1.90.11.01.00 |
VENCIMENTOS E SALÁRIOS |
30.000,00 |
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FONTE DE RECURSO |
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100000000000 |
RECURSOS ORDINÁRIOS |
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PROGRAMA DE
TRABALHO |
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01.031.0101.000.2008.0000 |
GESTÃO LEGISLATIVA |
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Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, ES, 19
de dezembro de 2017.
VICTOR
DA SILVA COELHO
Prefeito
Municipal