DECRETO N° 27.423

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal nº 7.528, de 19 de dezembro de 2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), criando na Unidade Orçamentária 01.01 – Câmara Municipal, o seguinte:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01 – CÂMARA MUNICIPAL

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR ( R$ )

3.1.90.96.00.00

RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO

 

3.1.90.96.01.00

PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ÓRGÃOS

30.000,00

FONTE DE RECURSO

 

100000000000

RECURSOS ORDINÁRIOS

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

01.031.0101.000.2008.0000

GESTÃO LEGISLATIVA

 

Art. 2º O recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de anulação de dotação orçamentária, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), conforme segue:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01 – CÂMARA MUNICIPAL

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR ( R$ )

3.1.90.11.00.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

 

3.1.90.11.01.00

VENCIMENTOS E SALÁRIOS

30.000,00

FONTE DE RECURSO

 

100000000000

RECURSOS ORDINÁRIOS

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

01.031.0101.000.2008.0000

GESTÃO LEGISLATIVA

 

Art.  Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 19 de dezembro de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.