DECRETO Nº 27.489

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – DATACI, APROVADO PELO DECRETO Nº 17.377/2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O artigo 1º do Estatuto Social da Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim – DATACI, aprovado pelo Decreto n° 17.377, de 30/03/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

       

“Art. 1º. Sob a denominação social de Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim - DATACI fica constituída uma empresa pública vinculada à Secretaria Municipal de Modernização e Análise de Custos da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pela Lei nº 2710, de 17 de agosto de 1987 e alterações posteriores, pelo presente Estatuto e, subsidiariamente, pelas demais normas aplicáveis.

 

Art. 2º O inciso I, do artigo 6º do Estatuto Social da Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim – DATACI, aprovado pelo Decreto n° 17.377, de 30/03/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6° (...)

 

I - Organizar e executar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Modernização e Análise de Custos, o Plano Estratégico e a Política de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim;

(...)

 

Art. 3º Os incisos II e IV, do artigo 12 caput e o seu § 3º, incisos II e IV, do Estatuto Social da Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim – DATACI, aprovado pelo Decreto n° 17.377, de 30/03/2007, passam a vigorar conforme a seguir:

 

“Art. 12 (...)

 

(...)

 

II - Secretário Municipal de Modernização e Análise de Custos;

 

(...)

 

IV - Secretário Municipal de Administração;

 

(...)

 

§ 3°

 

(...)

 

II - Secretário Municipal de Modernização e Análise de Custos;

 

(...)

 

IV - Secretário Municipal de Administração;

 

(...)

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de janeiro de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.