DECRETO Nº 27.489
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – DATACI, APROVADO PELO
DECRETO Nº 17.377/2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º
do Estatuto Social da Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de
Itapemirim – DATACI, aprovado pelo Decreto n° 17.377, de 30/03/2007, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º. Sob a denominação social de Companhia de Tecnologia da
Informação de Cachoeiro de Itapemirim - DATACI fica constituída uma empresa
pública vinculada à Secretaria Municipal de Modernização e Análise de Custos da
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, dotada de personalidade
jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa
e financeira, que se regerá pela Lei nº 2710, de 17 de agosto de 1987 e
alterações posteriores, pelo presente Estatuto e, subsidiariamente, pelas
demais normas aplicáveis.”
Art. 2º O inciso I,
do artigo 6º do Estatuto Social da Companhia de Tecnologia da Informação de
Cachoeiro de Itapemirim – DATACI, aprovado pelo Decreto n° 17.377, de 30/03/2007, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.
6° (...)
I - Organizar e executar, em conjunto com a Secretaria
Municipal de Modernização e Análise de Custos, o Plano Estratégico e a Política
de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim;
(...) ”
Art. 3º Os incisos II
e IV, do artigo 12 caput e o seu § 3º,
incisos II e IV, do Estatuto Social da Companhia de
Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim – DATACI,
aprovado pelo Decreto n° 17.377, de 30/03/2007,
passam a vigorar conforme a seguir:
“Art.
12 (...)
(...)
II - Secretário Municipal de Modernização e Análise de
Custos;
(...)
IV - Secretário Municipal de Administração;
(...)
§ 3°
(...)
II - Secretário Municipal de Modernização e Análise de
Custos;
(...)
IV - Secretário Municipal de Administração;
(...)”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 18 de janeiro de 2018.
VICTOR
DA SILVA COELHO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.