DECRETO
Nº 27.610
INCORPORA UNIDADE ESCOLAR AO
SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, e, tendo em
vista o que consta na Lei
4962/2000, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º e 19, I da Lei 4962, de 23 de março de 2000, que instituiu o Sistema Municipal de Ensino, permitindo a incorporação de unidades escolares de outras redes;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 26, I da Lei 7516, de 04 de dezembro de 2017, que autoriza a prática integrada de atos de gestão, organização e manutenção do Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO o disposto no Convênio de Municipalização n° 9011/2018, firmado entre o Município de Cachoeiro de Itapemirim
e o Estado do Espírito Santo (Publicado no Diário Oficial do
Estado do Espírito Santo nº 24699, de 21 de março de 2018);
DECRETA:
Art. 1o Fica incorporada ao Sistema
Municipal de Ensino de Cachoeiro de Itapemirim a Escola Estadual de Ensino
Fundamental José Taveira dos Santos, criada nos termos da Portaria E 2860, de
03 de abril de 1992, com aprovação pelo Conselho Estadual de Educação, nos
termos da Resolução CEE nº 3.764 de 27 de maio de 2014.
Art. 2o A escola ora incorporada localiza-se na Rua
Olga Contarini, nº 9, bairro Nossa Senhora de Fátima, nesta cidade e se destina à oferta de educação básica à população da respectiva região geo escolar.
Art. 3º A partir da
incorporação de que trata o presente decreto, a referida unidade de ensino
passa a contar com a denominação de Escola
Municipal de Educação Básica "José Taveira dos Santos", aplicando-se a ela as normas
relacionadas ao ensino estabelecidas na legislação municipal vigente.
Art. 4o Determina-se a remessa de inteiro teor dos documentos relacionados à
municipalização, mudança de mantenedor e incorporação
da referida unidade de ensino ao Conselho Municipal de Educação de Cachoeiro de
Itapemirim para as medidas que entender pertinentes.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.