INCLUI PREÇO PÚBLICO NA TABELA INSTITUIDA PELO
DECRETO Nº 18.037, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
69, VI da Lei Orgânica do Município, de 10 de julho de 1998, e
CONSIDERANDO
o disposto no artigo
278 da Lei de nº 5.394, de 27 de dezembro de 2002, que regulamenta no
município a cobrança de preços públicos,
DECRETA:
Art. 1° A tabela de preço público instituída pelo Decreto n° 18.037, de 26 de dezembro de 2007,
passa a vigorar com as inclusões constantes no anexo deste Decreto,
permanecendo inalterados os valores dos demais serviços.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Cachoeiro de Itapemirim,
10 de abril de 2018.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
ANEXO Decreto
nº 27.612/2018 |
||||
(inclui
códigos no Anexo I do Decreto nº 18.037/2007) |
||||
3.2 - Obra |
||||
Código |
Descrição dos Serviços |
Unidade |
Vlr em UFCI |
Vlr em R$ |
3.2.11.0 |
Arruamento |
|
|
|
3.2.11.1 |
a) Taxa
fixa |
Un |
60,00 |
1.083,00 |
3.2.11.2 |
b) Por
100 metros lineares de rua ou fração |
Un |
10,00 |
180,50 |
3.2.12.0 |
Loteamento |
|
|
|
3.2.12.1 |
a) Taxa
fixa |
Un |
100,00 |
1.805,00 |
3.2.12.2 |
b) Por
lote |
Un |
10,00 |
180,50 |
3.2.13.0 |
Outras
obras medidas em metro linear e não incluídas nesta tabela |
Un |
0,06 |
1,083 |
3.2.14.0 |
Licença
para construção de muro de contenção/arrimo |
m³ |
0,54 |
9,75 |