DECRETO Nº 27.612

 

INCLUI PREÇO PÚBLICO NA TABELA INSTITUIDA PELO DECRETO Nº 18.037, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, VI da Lei Orgânica do Município, de 10 de julho de 1998, e

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 278 da Lei de nº 5.394, de 27 de dezembro de 2002, que regulamenta no município a cobrança de preços públicos,

 

DECRETA:

 

Art. 1° A tabela de preço público instituída pelo Decreto n° 18.037, de 26 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as inclusões constantes no anexo deste Decreto, permanecendo inalterados os valores dos demais serviços.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 10 de abril de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO

Decreto nº 27.612/2018

(inclui códigos no Anexo I do Decreto nº 18.037/2007)

3.2 - Obra

Código

Descrição

dos Serviços

Unidade

Vlr em UFCI

Vlr em R$

3.2.11.0

Arruamento

 

 

 

3.2.11.1

a) Taxa fixa

Un

60,00

1.083,00

3.2.11.2

b) Por 100 metros lineares de rua ou fração

Un

10,00

180,50

3.2.12.0

Loteamento

 

 

 

3.2.12.1

a) Taxa fixa

Un

100,00

1.805,00

3.2.12.2

b) Por lote

Un

10,00

180,50

3.2.13.0

Outras obras medidas em metro linear e não incluídas nesta tabela

Un

0,06

1,083

3.2.14.0

Licença para construção de muro de contenção/arrimo

0,54

9,75