DECRETO Nº 27.650

 

SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007525/2017, Decreta:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 512.500,00 (Quinhentos e doze mil e quinhentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

Ficha

Código

Descrição

Fonte

Valor

0000039

7201.0912218412.174

GESTÃO PREVIDENCIARIA

 

 

 

33901414

DIARIAS NO PAIS

2404000

30.000,00

0000044

7201.0912218412.174

GESTÃO PREVIDENCIARIA

 

 

 

33903016

MATERIAL DE EXPEDIENTE

2404000

50.000,00

0000046

7201.0912218412.174

GESTÃO PREVIDENCIARIA

 

 

 

33903021

MATERIAL DE COPA E COZINHA

2404000

500,00

0000047

7201.0912218412.174

GESTÃO PREVIDENCIARIA

 

 

 

33903022

MATERIAL DE LIMPEZA E PROD. DE HIGIENIZAÇÃO

2404000

1.000,00

0000053

7201.0912218412.174

GESTÃO PREVIDENCIARIA

 

 

 

33903039

MATERIAL P/ MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

2404000

1.000,00

0000102

7201.0912218412.174

GESTÃO PREVIDENCIARIA

 

 

 

33903940

SERVICO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO

2404000

100.000,00

0000131

7201.0912218412.174

GESTÃO PREVIDENCIARIA

 

 

 

33909302

RESTITUIÇÕES

2404000

5.000,00

0000134

7201.0912218412.174

GESTÃO PREVIDENCIARIA

 

 

 

33919300

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - INTRA-ORÇAMENTÁRIO

2404000

200.000,00

0000146

7201.0912218412.174

GESTÃO PREVIDENCIARIA

 

 

 

44905224

MOBILIARIO EM GERAL

2404000

20.000,00

0000148

7201.0912218412.174

GESTÃO PREVIDENCIARIA

 

 

 

44905230

VEICULOS DE TRACAO MECANICA

2404000

100.000,00

0000149

7201.0912218412.174

GESTÃO PREVIDENCIARIA

 

 

 

44905234

ACESSORIOS PARA VEICULOS

2404000

5.000,00

TOTAL:

 

 

 

512.500,00

 

ÓRGÃO: 72 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM


 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente da REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

 

 

ANULAÇÕES

 

 

Ficha

Código

Descrição

Fonte

Valor

0000173

7201.0927272492.192

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - EXECUTIVO

 

 

COMPENS COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA APOSENTADORIAS ENTRE RPPS E

2401000

512.500,00

TOTAL:

 

 

 

512.500,00

 

Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 26 de abril de 2018

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.