DECRETO Nº 27.650
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal
0007525/2017, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas,
quanto a sua natureza,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 512.500,00
(Quinhentos e doze mil e quinhentos reais), para reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
Ficha |
Código |
Descrição |
Fonte |
Valor |
0000039 |
7201.0912218412.174 |
GESTÃO PREVIDENCIARIA |
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33901414 |
DIARIAS NO PAIS |
2404000 |
30.000,00 |
0000044 |
7201.0912218412.174 |
GESTÃO PREVIDENCIARIA |
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33903016 |
MATERIAL DE EXPEDIENTE |
2404000 |
50.000,00 |
0000046 |
7201.0912218412.174 |
GESTÃO PREVIDENCIARIA |
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33903021 |
MATERIAL DE COPA E COZINHA |
2404000 |
500,00 |
0000047 |
7201.0912218412.174 |
GESTÃO PREVIDENCIARIA |
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33903022 |
MATERIAL DE LIMPEZA E PROD. DE
HIGIENIZAÇÃO |
2404000 |
1.000,00 |
0000053 |
7201.0912218412.174 |
GESTÃO PREVIDENCIARIA |
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33903039 |
MATERIAL P/ MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS |
2404000 |
1.000,00 |
0000102 |
7201.0912218412.174 |
GESTÃO PREVIDENCIARIA |
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33903940 |
SERVICO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO |
2404000 |
100.000,00 |
0000131 |
7201.0912218412.174 |
GESTÃO PREVIDENCIARIA |
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33909302 |
RESTITUIÇÕES |
2404000 |
5.000,00 |
0000134 |
7201.0912218412.174 |
GESTÃO PREVIDENCIARIA |
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33919300 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES -
INTRA-ORÇAMENTÁRIO |
2404000 |
200.000,00 |
0000146 |
7201.0912218412.174 |
GESTÃO PREVIDENCIARIA |
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44905224 |
MOBILIARIO EM GERAL |
2404000 |
20.000,00 |
0000148 |
7201.0912218412.174 |
GESTÃO PREVIDENCIARIA |
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44905230 |
VEICULOS DE TRACAO MECANICA |
2404000 |
100.000,00 |
0000149 |
7201.0912218412.174 |
GESTÃO PREVIDENCIARIA |
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44905234 |
ACESSORIOS PARA VEICULOS |
2404000 |
5.000,00 |
TOTAL: |
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512.500,00 |
ÓRGÃO: 72 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo
anterior é o proveniente da REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43,
Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
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ANULAÇÕES |
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Ficha |
Código |
Descrição |
Fonte |
Valor |
0000173 |
7201.0927272492.192 |
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS - EXECUTIVO |
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COMPENS COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA |
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
APOSENTADORIAS ENTRE RPPS E |
2401000 |
512.500,00 |
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TOTAL: |
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512.500,00 |
Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Cachoeiro de Itapemirim, 26 de abril de 2018
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.