REVOGADA PELA LEI N° 7800/2019
DECRETO Nº 27.700
REGULAMENTA A LEI
MUNICIPAL Nº 7556, DE 26 DE MARÇO DE 2018, QUE
DEFINE CRITÉRIOS PARA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ISS DOS SERVIÇOS PRESTADOS
PELAS OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE E PLANOS ODONTOLÓGICOS ORGANIZADAS SOB A
FORMA DE COOPERATIVAS DE TRABALHO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art.
1º Este Decreto regulamenta a
Lei nº 7556, de 26 de março de 2018, que define os critérios para a apuração da base de cálculo
do Imposto Sobre Serviços – ISS dos serviços prestados pelas operadoras de
planos de saúde e planos odontológicos, organizadas sob a forma de Cooperativas
de Trabalho.
Art.
2º A base de cálculo do ISS dos
serviços prestados pelas operadoras de planos de saúde e planos odontológicos,
organizadas sob a forma de Cooperativas de Trabalho será apurada
considerando-se:
I - As
Receitas auferidas pelos contribuintes, referentes à totalidade de mensalidades
cobradas dos planos de saúde médico hospitalar ou odontológico, acrescidas das
receitas de demais prestações de serviços relacionados à atividade de saúde,
inclusive aquelas decorrentes de coparticipação e de intercâmbio entre
cooperativas.
II - A
dedução dos custos com operação dos planos e outros serviços relacionados à
atividade de saúde, inclusive executados com recursos próprios, além de atos
cooperativos, serviços de terceiros e o intercâmbio entre cooperativas.
§
1º. Por atos cooperativos entende-se
aqueles praticados entre a cooperativa e seus associados, entre estes e aquelas
e pelas cooperativas entre si quando associados, para consecução dos objetivos
sociais, desde que não compreenda operação de mercado, nem contrato de compra e
venda de produto ou mercadoria.
§
2º. É vedada a dedução de despesas
de serviços de terceiros não relacionados à atividade-fim da cooperativa.
§
3º. É vedada a dedução em
duplicidade ou cumulativa de valores.
Art.
3º As Cooperativas de Trabalho
deverão efetuar entrega na Gerência de Fiscalização Tributária da Secretaria
Municipal de Fazenda, mensalmente, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente
à prestação dos serviços, planilha demonstrando a apuração da base de cálculo
do ISS, de acordo com modelo constante no Anexo Único, parte integrante deste
Decreto.
§
1º. As Cooperativas de Trabalho
deverão manter arquivados todos os documentos comprobatórios relacionados às
despesas deduzidas na base de cálculo do ISS, por um período de 5 (cinco) anos.
§ 2º. A falta de apresentação das notas fiscais e outros documentos que
comprovem as despesas deduzidas na base de cálculo, quando solicitadas pela
Fiscalização Tributária, sujeitará o contribuinte ao recolhimento do ISS sem o
benefício concedido e aplicação de demais penalidades previstas na legislação
municipal.
§ 3º. A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo da planilha a
que se refere o caput, sujeitará as Cooperativas de Trabalho à cobrança
de multa prevista na legislação municipal.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, com eficácia a partir de 1° de junho de 2018.
Cachoeiro de Itapemirim, ES, 29 de maio de 2018.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
Anexo Único
Decreto n° 27.700/2018
APURAÇÃO DO ISS DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO
DE ACORDO COM LEI Nº 7556/2018
COMPETENCIA: MÊS/ANO
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Cachoeiro
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Responsável
pela Informação
(nome/assinatura)