REGULAMENTADO PELO
DECRETO Nº 27700/2018
LEI Nº 7556, DE 26 DE
MARÇO DE 2018
ESTABELECE A BASE DE CÁLCULO
DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) DOS SERVIÇOS PRESTADOS
PELAS OPERADORAS DOS PLANOS DE SAÚDE E PLANOS ODONTOLÓGICOS ORGANIZADAS SOB A
FORMA DE COOPERATIVAS DE TRABALHO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA
a seguinte Lei:
Art. 1º A base de cálculo do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) dos serviços prestados pelas
operadoras dos planos de saúde e planos odontológicos organizadas sob a forma
de cooperativas de trabalho será apurada da seguinte forma:
I - Receitas auferidas
pelos contribuintes, referente a totalidade de
mensalidades cobradas dos planos de saúde médico hospitalar ou odontológico e
outros serviços relacionados a atividade de saúde, inclusive aquelas
decorrentes de coparticipação.
II - Dedução dos custos
com operação dos planos e outros serviços relacionados à atividade de saúde,
inclusive atos cooperativos, serviços de terceiros e o intercâmbio entre
cooperativas.
Parágrafo único. Por atos cooperativos
entende-se aqueles praticados entre a cooperativa e seus associados, entre
estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associados, para
consecução dos objetivos sociais, desde que não compreenda operação de mercado,
nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria.
Art. 2º É vedada a dedução de
despesas de serviços de terceiros não relacionados à atividade-fim da
cooperativa.
Art. 3º É vedada a dedução em
duplicidade ou cumulativa de valores.
Art. 4º Fica o Poder Executivo
autorizado a regulamentar a presente lei por decreto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor
em 20 de março de 2018.
Cachoeiro de Itapemirim (ES), 26
de março de 2018.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim