REVOGADA PELA LEI N° 7800/2019

 

DECRETO Nº 27.700

 

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 7556, DE 26 DE MARÇO DE 2018, QUE DEFINE CRITÉRIOS PARA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ISS DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELAS OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE E PLANOS ODONTOLÓGICOS ORGANIZADAS SOB A FORMA DE COOPERATIVAS DE TRABALHO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 7556, de 26 de março de 2018, que define os critérios para a apuração da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços – ISS dos serviços prestados pelas operadoras de planos de saúde e planos odontológicos, organizadas sob a forma de Cooperativas de Trabalho.

 

Art. 2º A base de cálculo do ISS dos serviços prestados pelas operadoras de planos de saúde e planos odontológicos, organizadas sob a forma de Cooperativas de Trabalho será apurada considerando-se:

 

I - As Receitas auferidas pelos contribuintes, referentes à totalidade de mensalidades cobradas dos planos de saúde médico hospitalar ou odontológico, acrescidas das receitas de demais prestações de serviços relacionados à atividade de saúde, inclusive aquelas decorrentes de coparticipação e de intercâmbio entre cooperativas.

 

II - A dedução dos custos com operação dos planos e outros serviços relacionados à atividade de saúde, inclusive executados com recursos próprios, além de atos cooperativos, serviços de terceiros e o intercâmbio entre cooperativas.

 

§ 1º. Por atos cooperativos entende-se aqueles praticados entre a cooperativa e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associados, para consecução dos objetivos sociais, desde que não compreenda operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria.

 

§ 2º. É vedada a dedução de despesas de serviços de terceiros não relacionados à atividade-fim da cooperativa.

 

§ 3º. É vedada a dedução em duplicidade ou cumulativa de valores.

 

Art. 3º As Cooperativas de Trabalho deverão efetuar entrega na Gerência de Fiscalização Tributária da Secretaria Municipal de Fazenda, mensalmente, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente à prestação dos serviços, planilha demonstrando a apuração da base de cálculo do ISS, de acordo com modelo constante no Anexo Único, parte integrante deste Decreto.

 

§ 1º. As Cooperativas de Trabalho deverão manter arquivados todos os documentos comprobatórios relacionados às despesas deduzidas na base de cálculo do ISS, por um período de 5 (cinco) anos.

 

§ 2º. A falta de apresentação das notas fiscais e outros documentos que comprovem as despesas deduzidas na base de cálculo, quando solicitadas pela Fiscalização Tributária, sujeitará o contribuinte ao recolhimento do ISS sem o benefício concedido e aplicação de demais penalidades previstas na legislação municipal. 

 

§ 3º. A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo da planilha a que se refere o caput, sujeitará as Cooperativas de Trabalho à cobrança de multa prevista na legislação municipal.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1° de junho de 2018.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 29 de maio de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

Anexo Único

Decreto n° 27.700/2018

 

APURAÇÃO DO ISS DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO

DE ACORDO COM LEI Nº 7556/2018

 

COMPETENCIA: MÊS/ANO

 

ITEM

DESCRIÇÃO

VALOR R$

1

RECEITAS DE SERVIÇOS

 

1.1

Mensalidades de Plano de Saúde

 

1.2

Co-participação

 

1.3

Receita de Intercâmbio entre Cooperativas

 

1.4

Demais Prestações de Serviços

 

 

 

 

 

2

DEDUÇÕES:

 

2.1

 

Atos Cooperados

 

2.2

 

Hospitais

 

2.3

 

Clinicas

 

2.4

 

Laboratórios

 

2.5

 

Despesa de Intercâmbio entre Cooperativas

 

2.6

 

Recursos Próprios

 

2.7

 

Outras despesas relacionadas à atividade de saúde

 

 

 

 

3

BASE DE CÁLCULO

 

 

 

 

4

ISS A RECOLHER: ALÍQUOTA 5%

 

 

Cachoeiro de Itapemirim-ES, _____, __________________, ________.

 

__________________________________________

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(nome/assinatura)