DECRETO N° 27.706

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O Regulamento de Avaliação de Servidor para fins de Promoção Horizontal, aprovado pelo Decreto n° 26.444, de 16 de setembro de 2016, no que se refere ao item 6 – Parte III – Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, fica alterado, passando a vigorar conforme a seguir:

 

“6. Subtrair do total de pontos obtidos no item 1, o total de pontos obtidos no item 5. Será considerado SATISFATÓRIO, para fins de promoção horizontal, o desempenho do servidor que alcançar avaliação mínima de 7 (sete) pontos.

 

APURAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO

A. Total de pontos obtidos no item 1.

B. Total de pontos obtidos no item 5.

TOTAL GERAL DA AVALIAÇÃO (A – B)

 

 

(...)”

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 04 de junho de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.