DECRETO N° 27.706
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art.
1°
O Regulamento de
Avaliação de Servidor para fins de Promoção Horizontal, aprovado pelo Decreto
n° 26.444, de 16 de setembro de 2016, no que se refere ao
item 6 – Parte III – Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, fica
alterado, passando a vigorar conforme a seguir:
“6.
Subtrair do total de pontos obtidos no item 1, o total de pontos obtidos no
item 5. Será considerado SATISFATÓRIO, para fins de promoção horizontal, o
desempenho do servidor que alcançar avaliação mínima de 7 (sete) pontos.
APURAÇÃO
DO RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO |
|
A.
Total de pontos obtidos no item 1. B. Total de pontos
obtidos no item 5. |
|
TOTAL
GERAL DA AVALIAÇÃO (A – B) |
|
(...)”
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 04 de junho de 2018.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.