DECRETO Nº 27.713
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
autorizado pela Lei Municipal 0007525/2017,
DECRETA:
CONSIDERANDO a
necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua
natureza,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 15.000,00 (quinze mil reais),
para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO:
71 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
AÇÃO:
2.173 – GESTÃO DA AGENCIA DE REGULAÇÃO
Elemento de Despesa |
Fonte |
Valor – R$ |
33903980 – SERVIÇO DE PUBLICIDADE LEGAL |
29995807 - RECURSO |
15.000,00 |
|
VINCULADO - AGERSA |
|
SOMA |
|
15.000,00 |
Art. 2º
Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o
proveniente da REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item
III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
ÓRGÃO:
71 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
AÇÃO:
2.173 – GESTÃO DA AGENCIA DE REGULAÇÃO
Elemento de Despesa |
Fonte |
Valor – R$ |
33903999 - OUTROS SERVICOS DE |
29995807 - RECURSO |
15.000,00 |
TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
VINCULADO - AGERSA |
|
SOMA |
|
15.000,00 |
Art. 3º
Esta Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro
de Itapemirim, 07 de Junho de 2018
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.