DECRETO Nº 27.718

 

SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007525/2017,

 

DECRETA:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 926.000,00 (novecentos vinte e seis mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: 72 – INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

 

AÇÃO: 2.174 – GESTÃO PREVIDENCIARIA

 

 

Elemento de Despesa

Fonte

Valor –

 

 

 

R$

31901133

GRATIFICAÇÃO POR EXERCICIO DE FUNÇÕES

2404000

200.000,00

31901140

GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS

2404000

25.000,00

31901143

13º SALARIO

2404000

20.000,00

31901145

FERIAS - ABONO CONSTITUCIONAL

2404000

10.000,00

31901146

FERIAS - PAGAMENTO ANTECIPADO

2404000

50.000,00

31901187

COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL - PESSOAL CIVIL

2404000

6.000,00

31909601

PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ORGAOS

2404000

5.000,00

31919601

PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ÓRGÃOS

2404000

90.000,00

33901414

DIARIAS NO PAIS

2404000

20.000,00

33903024

MATERIAL P/ MANUT.DE BENS

2401000

40.000,00

 

IMÓVEIS/INSTALAÇÕES

 

 

33903024

MATERIAL P/ MANUT.DE BENS

2404000

40.000,00

 

IMÓVEIS/INSTALAÇÕES

 

 

33903622

MANUTENÇÃO E CONSERV. DE BENS IMOVEIS

2401000

30.000,00

33903622

MANUTENÇÃO E CONSERV. DE BENS IMOVEIS

2404000

30.000,00

33903916

MANUTENÇÃO E CONSERV. DE BENS IMOVEIS

2401000

30.000,00

33903916

MANUTENÇÃO E CONSERV. DE BENS IMOVEIS

2404000

30.000,00

33919300

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - INTRA-

2401000

300.000,00

 

ORÇAMENTÁRIO

 

 

 

Soma

 

926.000,00


Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é       o proveniente da REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

ÓRGÃO: ÓRGÃO: 72 – INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

 

AÇÃO: 2.192 – CONCESSÃO DE BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS – EXECUTIVO

 

 

Elemento de Despesa

Fonte

Valor –

 

 

 

R$

33909199

DIVRSAS SENTENÇAS

2401000

840.000,00

 

Soma

 

840.000,00

 

AÇÃO: 2.193 – CONCESSÃO DE BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS – LEGISLATIVO

 

 

Elemento de Despesa

Fonte

Valor –

 

 

 

R$

33909801

COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA

2401000

86.000,00

 

APOSENTADORIAS ENTRE RPPS E RGPS

 

 

 

Soma

 

86.000,00

 

Total

 

926.000,00

 

Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 12 de Junho de 2018

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.