DECRETO Nº 27.734
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
autorizado pela Lei Municipal 0007525/2017,
DECRETA:
CONSIDERANDO a
necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua
natureza.
RESOLVE:
Art. 1º
Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 40.000,00 (quarenta mil reais),
para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO:
72 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
AÇÃO:
2.174 – GESTÃO PREVIDENCIÁRIA
Elemento de Despesa |
Fonte |
Valor – R$ |
33903301 – PASSAGENS PARA O PAIS |
2.404.0000 |
40.000,00 |
SOMA |
|
40.000,00 |
Art. 2º
Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o
proveniente da REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro,
item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
ÓRGÃO:
72 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
AÇÃO:
2.193 – CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – LEGISLATIVO
Elemento de Despesa |
Fonte |
Valor – R$ |
33909801 – COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA |
2.401.0000 |
40.000,00 |
APOSENTADORIAS ENTRE RPPS E RGPS |
|
|
SOMA |
|
40.000,00 |
Art. 3º
Esta Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro
de Itapemirim, 18 de Junho de 2018
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.