(REVOGADO PELA LEI Nº
7597/2018)
DECRETO N° 27.787
DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO E REORGANIZAÇÃO DO CONSELHO MUNCIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, COM BASE NO ARTIGO
17 DA LEI MUNICIPAL N° 7516, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° O Município de
Cachoeiro de Itapemirim promoverá o desenvolvimento científico e tecnológico
objetivando:
I - A melhoria das
condições de vida de sua população, notadamente no que se refere aos padrões de
saúde, educação, habitação, transporte e meio ambiente;
II - O
fortalecimento e a ampliação da base técnico-cientÍfica existente no Município,
constituída por entidades de ensino, pesquisa e prestação de serviços técnico
especializados e por unidades de produção de bens e serviços de elevado
conteúdo científico e tecnológico;
III - A criação de
emprego e renda no âmbito do Município, mediante o aumento e a diversificação
das atividades econômicas que tenham por base a geração e aplicação de
conhecimento técnico e cientifico;
IV - O
fortalecimento e a modernização das unidades produtivas instaladas no Município
atuantes nos setores industrial, agrícola e de serviços, contribuindo para a
melhoria dos níveis de qualidade de seus produtos e da produtividade de seus
processos de produção;
V - A ampliação da
capacidade de exploração racional e não predatória dos recursos naturais
existentes no Município;
VI - O aprimoramento
das condições de atuação do Poder Público Municipal, notadamente no que se
refere à identificação e ao equacionamento das necessidades urbanas rurais ao
aproveitamento das potencialidades do Município.
Art. 2° Na promoção do
desenvolvimento científico e tecnológico, o Município propiciara apoio
financeiro e institucional a projetos e programas voltados à sistematização,
geração, absorção e transferência de conhecimentos científicos e tecnológicos,
notadamente aqueles relacionados com:
I - Capacitação de
recursos humanos;
II - Realização de
estudos técnicos;
III - Realização de
pesquisas cientifica;
IV - Realização de
projetos de desenvolvimento tecnológico;
V - Criação e
adequação de infra-estrutura de apoio a
empreendimentos de base tecnológica;
VI - Criação e
operação de unidades técnico-científicas; e
VII - Divulgação de
informações técnico-cientificas.
Art. 3° Fica reestruturado
o Conselho Municipal de Ciências e Tecnologia - CMTC, que é órgão permanente de
aconselhamento, fiscalização e deliberação sobre assuntos relativos à política
municipal de ciências e tecnologia, vinculado à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, nos termos deste Decreto.
Parágrafo único. O Conselho
Municipal de Ciência e Tecnologia - CMCT terá composição paritária entre os
representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, sendo composto por 08
(oito) membros titulares e 08 (oito) membros suplentes, com comprovada
experiência profissional na administração, implantação e execução de projetos e
programas de desenvolvimento científico e tecnológico, nomeados por ato do
Chefe do Poder Executivo Municipal, obedecida a seguinte representação:
REPRESENTANTES DO
GOVERNO
I - Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDEC;
II - Secretaria
Municipal de Fazenda – SEMFA;
III - Companhia de
Tecnologia da Informação – DATACI;
IV - Secretaria
Municipal de Educação – SEME;
REPRESENTANTES DA
SOCIEDADE CIVIL
V - INSTITUIÇÃO DE
ENSINO SUPERIOR;
VI - Instituto
Federal de Educação Ciências e Tecnologia – IFES;
VII - Centro
Tecnológico do Mármore e Granito – CETERMAG;
VIII - Sindicato das
Empresas de Informática no Espírito Santo - SINDINFO.
Art. 4° Compete ao Conselho
Municipal de Ciência e Tecnologia - CMCT:
I - Elaborar a
política municipal de ciência e tecnologia;
II - Elaborar os
orçamentos e os Planos Anuais e Plurianuais de Ciência e Tecnologia, nos quais
estarão fixadas as diretrizes e prioridades que nortearão as aplicações dos
recursos do Fundo Municipal de Apoio à Ciência e Tecnologia - FMCT;
III - Controlar a
alocação dos recursos para Ciência e Tecnologia nos Orçamentos Anuais do
Município, bem como acompanhar o repasse ao FMCT dos duodécimos mensais
correspondentes;
IV - Fixar os
critérios e condições de acesso aos recursos do FMCT;
V - Aprovar a
aplicação dos recursos concedidos pelo FMCT;
VI - Apreciar os
demonstrativos mensais de receitas e despesas do FMCT;
VII - Avaliar e
monitorar, através de profissionais independentes de notória especialização, a
execução da programação anual do FMCT;
VIII - Constituir
comissões e grupos de trabalho, de duração determinada, não remunerados,
destinados à execução de suas atribuições, notadamente as tarefas de avaliação
do mérito técnico-científico e enquadramento dos projetos submetidos ao FMCT.
Parágrafo único. O Secretário
Executivo do Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia - CMCT será nomeado
pelo Prefeito Municipal, a partir da lista tríplice elaborada e encaminhada
pelo referido Conselho.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial os Decretos
n° 25.515/15 e 26.807/17.
Cachoeiro de
Itapemirim, ES, 04 de julho de 2018.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.