(REVOGADO PELA LEI Nº 7597/2018)

 

DECRETO N° 27.787

 

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E REORGANIZAÇÃO DO CONSELHO MUNCIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, COM BASE NO ARTIGO 17 DA LEI MUNICIPAL N° 7516, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O Município de Cachoeiro de Itapemirim promoverá o desenvolvimento científico e tecnológico objetivando:

 

I - A melhoria das condições de vida de sua população, notadamente no que se refere aos padrões de saúde, educação, habitação, transporte e meio ambiente;

 

II - O fortalecimento e a ampliação da base técnico-cientÍfica existente no Município, constituída por entidades de ensino, pesquisa e prestação de serviços técnico especializados e por unidades de produção de bens e serviços de elevado conteúdo científico e tecnológico;

 

III - A criação de emprego e renda no âmbito do Município, mediante o aumento e a diversificação das atividades econômicas que tenham por base a geração e aplicação de conhecimento técnico e cientifico;

 

IV - O fortalecimento e a modernização das unidades produtivas instaladas no Município atuantes nos setores industrial, agrícola e de serviços, contribuindo para a melhoria dos níveis de qualidade de seus produtos e da produtividade de seus processos de produção;

 

V - A ampliação da capacidade de exploração racional e não predatória dos recursos naturais existentes no Município;

 

VI - O aprimoramento das condições de atuação do Poder Público Municipal, notadamente no que se refere à identificação e ao equacionamento das necessidades urbanas rurais ao aproveitamento das potencialidades do Município.

 

Art. 2° Na promoção do desenvolvimento científico e tecnológico, o Município propiciara apoio financeiro e institucional a projetos e programas voltados à sistematização, geração, absorção e transferência de conhecimentos científicos e tecnológicos, notadamente aqueles relacionados com:

 

I - Capacitação de recursos humanos;

 

II - Realização de estudos técnicos;

 

III - Realização de pesquisas cientifica;

 

IV - Realização de projetos de desenvolvimento tecnológico;

 

V - Criação e adequação de infra-estrutura de apoio a empreendimentos de base tecnológica;

 

VI - Criação e operação de unidades técnico-científicas; e

 

VII - Divulgação de informações técnico-cientificas.

 

Art. 3° Fica reestruturado o Conselho Municipal de Ciências e Tecnologia - CMTC, que é órgão permanente de aconselhamento, fiscalização e deliberação sobre assuntos relativos à política municipal de ciências e tecnologia, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, nos termos deste Decreto.

 

Parágrafo único. O Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia - CMCT terá composição paritária entre os representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, sendo composto por 08 (oito) membros titulares e 08 (oito) membros suplentes, com comprovada experiência profissional na administração, implantação e execução de projetos e programas de desenvolvimento científico e tecnológico, nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, obedecida a seguinte representação:

 

REPRESENTANTES DO GOVERNO

 

I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDEC;

 

II - Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA;

 

III - Companhia de Tecnologia da Informação – DATACI;

 

IV - Secretaria Municipal de Educação – SEME;

 

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

 

V - INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR;

 

VI - Instituto Federal de Educação Ciências e Tecnologia – IFES;

 

VII - Centro Tecnológico do Mármore e Granito – CETERMAG;

 

VIII - Sindicato das Empresas de Informática no Espírito Santo - SINDINFO.

 

Art. 4° Compete ao Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia - CMCT:

 

I - Elaborar a política municipal de ciência e tecnologia;

 

II - Elaborar os orçamentos e os Planos Anuais e Plurianuais de Ciência e Tecnologia, nos quais estarão fixadas as diretrizes e prioridades que nortearão as aplicações dos recursos do Fundo Municipal de Apoio à Ciência e Tecnologia - FMCT;

 

III - Controlar a alocação dos recursos para Ciência e Tecnologia nos Orçamentos Anuais do Município, bem como acompanhar o repasse ao FMCT dos duodécimos mensais correspondentes;

 

IV - Fixar os critérios e condições de acesso aos recursos do FMCT;

 

V - Aprovar a aplicação dos recursos concedidos pelo FMCT;

 

VI - Apreciar os demonstrativos mensais de receitas e despesas do FMCT;

 

VII - Avaliar e monitorar, através de profissionais independentes de notória especialização, a execução da programação anual do FMCT;

 

VIII - Constituir comissões e grupos de trabalho, de duração determinada, não remunerados, destinados à execução de suas atribuições, notadamente as tarefas de avaliação do mérito técnico-científico e enquadramento dos projetos submetidos ao FMCT.

 

Parágrafo único. O Secretário Executivo do Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia - CMCT será nomeado pelo Prefeito Municipal, a partir da lista tríplice elaborada e encaminhada pelo referido Conselho.

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos n° 25.515/15 e 26.807/17.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 04 de julho de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.