DECRETO Nº 27.828

 

SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007525/2017,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 5.000,00 (cinco mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: 72 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

 

AÇÃO: 2.174 – GESTÃO PREVIDENCIÁRIA

 

Elemento de Despesa

Fonte

Valor – R$

33903004 - GAS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

2.404.0000

2.000,00

33903026 - MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO

2.404.0000

3.000,00

SOMA

5.000,00

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente da REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

ÓRGÃO: 72 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

 

AÇÃO: 2.193 – CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – EXECUTIVO

 

Elemento de Despesa

Fonte

Valor – R$

33909801 - COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA APOSENTADORIAS ENTRE RPPS E RGPS

2.401.0000

5.000,00

SOMA

5.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 23 de julho de 2018

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.