DECRETO
Nº 27.828
SUPLEMENTAÇÃO DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal
0007525/2017,
CONSIDERANDO a necessidade
de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o
crédito SUPLEMENTAR no valor de 5.000,00 (cinco mil reais), para reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 72 -
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM
AÇÃO: 2.174 –
GESTÃO PREVIDENCIÁRIA
Elemento
de Despesa |
Fonte |
Valor
– R$ |
33903004 - GAS E OUTROS MATERIAIS
ENGARRAFADOS |
2.404.0000 |
2.000,00 |
33903026 - MATERIAL ELETRICO E
ELETRONICO |
2.404.0000 |
3.000,00 |
SOMA |
5.000,00 |
Art. 2º Os recursos a
serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente
da REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da
Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
ÓRGÃO: 72 -
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM
AÇÃO: 2.193 –
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – EXECUTIVO
Elemento
de Despesa |
Fonte |
Valor
– R$ |
33909801 - COMPENSAÇÃO
PREVIDENCIARIA APOSENTADORIAS ENTRE RPPS E RGPS |
2.401.0000 |
5.000,00 |
SOMA |
5.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor nesta data.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Cachoeiro de
Itapemirim, 23 de julho de 2018
VICTOR
DA SILVA COELHO
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.