DECRETO Nº 27.844

 

SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007525/2017,

 

DECRETA:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 168.000,00 (cento sessenta e oito mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: 71 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

 

AÇÃO: 2.173 – GESTÃO DA AGENCIA DE REGULAÇÃO

 

 

Elemento de Despesa

Fonte

Valor – R$

 

 

 

 

33903949

– SERVIÇO DE

29995807 - RECURSO

18.000,00

PROCESSAMENTO DE DADOS

VINCULADO - AGERSA

 

 

 

 

 

44905219

- EQUIPAMENTOS DE

29995807 - RECURSO

150.000,00

PROCESSAMENTO DE DADOS

VINCULADO - AGERSA

 

 

 

 

 

 

SOMA

 

168.000,00

 

 

 

 

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente da REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

ÓRGÃO: 71 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

 

AÇÃO: 2.173 – GESTÃO DA AGENCIA DE REGULAÇÃO

 

Elemento de Despesa

Fonte

Valor – R$

 

 

 

33903999 - OUTROS SERVICOS DE

29995807 - RECURSO

168.000,00

TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

VINCULADO - AGERSA

 

 

 

 

SOMA

 

168.000,00

 

 

 

 

Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 27 de Julho de 2018

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.