DECRETO Nº 27.846

 

SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007525/2017, decreta:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza, resolve:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 330.615,07 (trezentos e trinta mil seiscentos e quinze reais e sete centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 27 de julho de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO ÚNICO

 

Fonte

Elemento Despesa

Acrescimo

Redução

ÓRGÃO:  16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 - FUNDO MUNICPAL DE SAUDE

 

 

AÇÃO:  1.042 - APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA

 

 

12010001

44905204

0,00

5.000,00

12010001

44905218

0,00

7.000,00

12010001

44905299

0,00

1.000,00

 

Total por Ação

0,00

13.000,00

AÇÃO:  2.109 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE

 

 

12010001

33901414

0,00

5,00

12010001

33903017

0,00

7.000,00

12010001

33903021

0,00

1.500,00

12010001

33903022

0,00

3.000,00

12010001

33903023

0,00

8.000,00

12010001

33903024

0,00

10.000,00

12010001

33903028

0,00

8.000,00

12010001

33903039

0,00

8.000,00

12010001

33903099

0,00

8.000,00

12010001

33903901

0,00

1.800,00

12010001

33903917

0,00

15.000,00

12010001

33903923

0,00

1.000,00

12010001

33903933

0,00

2.350,00

12010001

33903939

0,00

10.000,00

12010001

33903999

0,00

5.000,00

12010001

44905206

0,00

5.000,00

12010001

44905219

0,00

5.000,00

12010001

44905224

0,00

8.000,00

12010001

44905299

0,00

5.000,00

12010001

33903004

350,00

0,00

 

Total por Ação

350,00

111.655,00

AÇÃO:  2.110 - GESTÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

12010001

33903914

6.750,00

0,00

12010001

33903016

0,00

250,00

12010001

33903301

0,00

1.500,00

12010001

33903615

0,00

2.000,00

12010001

33903644

0,00

2.000,00

12010001

44905299

0,00

1.000,00

 

Total por Ação

6.750,00

6.750,00

AÇÃO:  2.112 - APOIO À INSTITUIÇÃO DE SAÚDE

 

 

12010001

33504300

0,00

4.000,00

 

Total por Ação

0,00

4.000,00

AÇÃO:  2.113 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

 

 

12031001

33903010

0,00

3.380,00

12010001

33903036

0,00

10.000,00

12010001

33904899

0,00

2.500,00

12031001

33903999

3.380,00

0,00

 

Total por Ação

3.380,00

15.880,00

AÇÃO:  2.116 - MANUTENÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE REABILITAÇÃO FÍSICA – CEMURF

 

 

12992001

33903004

350,00

0,00

 

Total por Ação

350,00

0,00

AÇÃO:  2.119 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE

 

 

12010001

33903914

288.337,55

0,00

12010001

33903917

7.500,00

0,00

 

12010001

33901414

0,00

100.000,00

12992001

33903016

0,00

350,00

12010001

33903036

0,00

24.032,55

12010001

33903039

0,00

32.000,00

12010001

33903615

0,00

5.000,00

 

Total por Ação

295.837,55

161.382,55

AÇÃO:  2.120 - MANUTENÇÃO DE UNIDADE E PRONTO ATENDIMENTO

 

 

12010001

33903028

0,00

1.500,00

12010001

33903917

7.500,00

0,00

 

Total por Ação

7.500,00

1.500,00

AÇÃO:  2.121 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

 

 

12033011

33903914

2,00

0,00

12033011

33903011

0,00

2,00

 

Total por Ação

2,00

2,00

AÇÃO:  2.123 - MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

 

 

12010001

33903299

0,00

16.445,52

12010001

33903914

16.445,52

0,00

 

Total por Ação

16.445,52

16.445,52

 

Total por Unidade

330.615,07

330.615,07

 

Total por Órgão

330.615,07

330.615,07

 

Total da Movimentação

330.615,07

330.615,07

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.