REVOGADO PELO DECRETO Nº 30.700/2021

 

DECRETO N° 27.856, DE 02 DE AGOSTO DE 2018

 

ALTERA DISPOSITIVO DO REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, APROVADO PELO DECRETO N° 27.780, DE 04 DE JULHO DE 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1° O artigo 7° do Regimento Interno da Administração Municipal da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, aprovado pelo Decreto n° 27.780, de 04 de julho de 2018, fica alterado, passando a vigorar conforme a seguir:

 

Art. 7º Compete especialmente a Chefia de Gabinete do Vice-Prefeito:

 

I - Organizar os serviços de recepção e atendimento ao público no âmbito do Gabinete do Vice-Prefeito;

 

II - Organizar as audiências do Vice-Prefeito;

 

III - Despachar pessoalmente com o Vice-Prefeito todo o expediente dos serviços que dirige, bem como participar de reuniões coletivas, quando convocadas;

 

IV - Assistir ao Vice-Prefeito em suas relações com o Secretariado e representantes de órgãos da Administração Municipal e com o público em geral;

 

V - Prestar assistência ao Vice-Prefeito em suas relações político-administrativas com os munícipes;

 

VI - Coordenar a gestão administrativa do Gabinete do Vice-Prefeito;

 

VII - Exercer outras atribuições afins.”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 02 de agosto de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.