REVOGADO PELO DECRETO Nº 30.700/2021
DECRETO N° 27.856, DE 02 DE AGOSTO DE 2018
ALTERA DISPOSITIVO DO REGIMENTO
INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
APROVADO PELO DECRETO N° 27.780, DE 04 DE JULHO DE 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Art. 1° O artigo
7°
do Regimento Interno da Administração Municipal da Prefeitura de Cachoeiro de
Itapemirim, aprovado pelo Decreto n° 27.780, de 04 de julho de 2018, fica
alterado, passando a vigorar conforme a seguir:
“Art. 7º Compete especialmente a Chefia
de Gabinete do Vice-Prefeito:
I - Organizar
os serviços de recepção e atendimento ao público no âmbito do Gabinete do
Vice-Prefeito;
II - Organizar
as audiências do Vice-Prefeito;
III -
Despachar pessoalmente com o Vice-Prefeito todo o expediente dos serviços que
dirige, bem como participar de reuniões coletivas, quando convocadas;
IV - Assistir
ao Vice-Prefeito em suas relações com o Secretariado e representantes de órgãos
da Administração Municipal e com o público em geral;
V - Prestar
assistência ao Vice-Prefeito em suas relações político-administrativas com os
munícipes;
VI - Coordenar
a gestão administrativa do Gabinete do Vice-Prefeito;
VII - Exercer
outras atribuições afins.”
Art. 2° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 02 de agosto de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.