DECRETO Nº 27.876

 

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS TIPOS DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o disposto no § 4º, do Artigo 45, da Lei Federal 8.666/93, decreta:

 

Art. 1° Nas licitações realizadas pelos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta, para aquisição de bens e contratação de serviços de informática, sob a modalidade de convite, tomada de preço e concorrência, previstas, respectivamente, no artigo 22, incisos I, II e III da Lei Federal n° 8.666/93, e sob a modalidade de pregão, prevista no artigo 1° da Lei Federal n° 10.520/2002, poderão ser adotados os seguintes tipos de licitação:

 

I – Melhor preço;

 

II – Melhor técnica;

 

III – Técnica e preço;

 

IV – Maior lance ou oferta.

 

Art. 2° Fica revogado o Decreto Municipal n° 15.798/2005.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 10 de agosto de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.