DECRETO
Nº 27.876
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS TIPOS DE LICITAÇÃO PARA
AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, usando das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso VI do art.
69 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no § 4º, do Artigo 45, da Lei
Federal 8.666/93, decreta:
Art. 1° Nas licitações realizadas pelos órgãos da
Administração Municipal Direta e Indireta, para aquisição de bens e contratação
de serviços de informática, sob a modalidade de convite, tomada de preço e
concorrência, previstas, respectivamente, no artigo 22, incisos I, II e III da
Lei Federal n° 8.666/93, e sob a modalidade de pregão, prevista no artigo 1° da
Lei Federal n° 10.520/2002, poderão ser adotados os seguintes tipos de
licitação:
I – Melhor preço;
II – Melhor
técnica;
III – Técnica e
preço;
IV – Maior lance ou
oferta.
Art. 2° Fica revogado o Decreto
Municipal n° 15.798/2005.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Cachoeiro de
Itapemirim, 10 de agosto de 2018.
VICTOR
DA SILVA COELHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.