DECRETO
Nº 27.885
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal
0007525/2017, decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar
algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza, resolve:
Art. 1º Fica aberto o
crédito SUPLEMENTAR no valor de 468.903,10 (quatrocentos e sessenta e oito mil
novecentos e três reais e dez centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem
utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro,
item II, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor nesta data.
Cachoeiro de
Itapemirim, 14 de agosto de 2018.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.
ANEXO ÚNICO
Fonte Elemento Despesa ÓRGÃO:
16
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
Acrescimo |
Redução |
||
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 02 - FUNDO MUNICPAL DE SAUDE |
|
|
||
AÇÃO:
1.046
- REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO |
|
|
||
12036005 44905102 |
4.153,10 |
0,00 |
||
Total
por Ação AÇÃO:
2.111
- MANUTENÇÃO DA OFERTA DE SERVIÇO DA SAÚDE |
4.153,10 |
0,00 |
||
12032008 33903942 |
300.000,00 |
0,00 |
||
Total
por Ação AÇÃO:
2.113
- MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA |
300.000,00 |
0,00 |
||
12031013 |
33903010 |
|
30.500,00 |
0,00 |
12031014 |
33903010 |
|
19.250,00 |
0,00 |
12031015 |
33903010 |
|
20.000,00 |
0,00 |
12031013 |
33903016 |
|
25.000,00 |
0,00 |
12031013 |
33903028 |
|
15.000,00 |
0,00 |
12031013 |
33903036 |
|
20.000,00 |
0,00 |
12031015 |
33903036 |
|
10.000,00 |
0,00 |
12031013 |
33903999 |
|
25.000,00 |
0,00 |
|
|
Total
por Ação |
164.750,00 |
0,00 |
|
|
Total
por Unidade |
468.903,10 |
0,00 |
|
|
Total
por Órgão |
468.903,10 |
0,00 |
|
|
Total
da Movimentação |
468.903,10 |
0,00 |
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.