DECRETO Nº 27.891

 

SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007525/2017, decreta:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza, resolve:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 20.000,00 (vinte mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: 71 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

 

AÇÃO: 2.173 – GESTÃO DA AGENCIA DE REGULAÇÃO

 

Elemento de Despesa

Fonte

Valor – R$

4.4.90.52.19 EQUIPAMENTO DE

2.999.5807 - RECURSO

20.000,00

PROCESSAMENTO DE DADOS

VINCULADO - AGERSA

 

SOMA

 

20.000,00


Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente da REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

ÓRGÃO: 71 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

 

AÇÃO: 2.173 – GESTÃO DA AGENCIA DE REGULAÇÃO

 

Elemento de Despesa

Fonte

Valor – R$

3.3.90.39.99 - OUTROS SERVICOS DE

2.999.5807 - RECURSO

20.000,00

TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

VINCULADO - AGERSA

 

SOMA

 

20.000,00

 

Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 17 de Agosto de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.