DECRETO Nº 27.891
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
autorizado pela Lei Municipal 0007525/2017,
decreta:
CONSIDERANDO
a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua
natureza, resolve:
Art. 1º
Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 20.000,00 (vinte mil reais), para
reforço das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 71 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE
REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
AÇÃO: 2.173 – GESTÃO DA AGENCIA DE REGULAÇÃO |
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Elemento de Despesa |
Fonte |
Valor – R$ |
4.4.90.52.19 EQUIPAMENTO DE |
2.999.5807 - RECURSO |
20.000,00 |
PROCESSAMENTO DE DADOS |
VINCULADO - AGERSA |
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SOMA |
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20.000,00 |
Art. 2º
Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o
proveniente da REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro,
item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
ÓRGÃO: 71 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE
REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
AÇÃO: 2.173 – GESTÃO DA AGENCIA DE REGULAÇÃO |
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Elemento de Despesa |
Fonte |
Valor – R$ |
3.3.90.39.99 - OUTROS SERVICOS DE |
2.999.5807 - RECURSO |
20.000,00 |
TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
VINCULADO - AGERSA |
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SOMA |
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20.000,00 |
Art. 3º
Esta Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro
de Itapemirim, 17 de Agosto de 2018.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.