DECRETO Nº 27.903

 

ALTERA O ARTIGO 7° DO DECRETO N° 24.267, DE 03 DE JANEIRO DE 2014, QUE REGULAMENTA O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1° O artigo 7° do Decreto n° 24.267, de 03 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a regulamentação do Sistema de Registro de Preços, no âmbito da Administração Municipal, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7° Ficam designados como Órgãos Gerenciadores:

 

I – A Secretaria responsável pelo gerenciamento do contrato ou instrumentos congêneres; ou

 

II – Havendo mais de uma secretaria participante, àquela que possuir maior percentual em relação ao valor total do objeto; ou ainda

 

III – A Secretaria Municipal de Administração quando tratar-se de aquisição de bens e serviços de uso comum, nas atividades-meio das secretarias.

 

IV – A Secretaria Municipal de Saúde, para a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, no âmbito das aquisições pertinentes à SEMUS.”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 21 de agosto de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.