DECRETO
Nº 27.903
ALTERA O ARTIGO 7° DO DECRETO N° 24.267, DE 03 DE
JANEIRO DE 2014, QUE REGULAMENTA O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1° O artigo 7°
do Decreto n° 24.267, de 03 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a
regulamentação do Sistema de Registro de Preços, no âmbito da Administração
Municipal, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7°
Ficam designados como Órgãos Gerenciadores:
I – A Secretaria
responsável pelo gerenciamento do contrato ou instrumentos congêneres; ou
II – Havendo mais
de uma secretaria participante, àquela que possuir maior percentual em relação
ao valor total do objeto; ou ainda
III – A Secretaria
Municipal de Administração quando tratar-se de aquisição de bens e serviços de
uso comum, nas atividades-meio das secretarias.
IV – A Secretaria
Municipal de Saúde, para a prática de todos os atos de controle e administração
do Sistema de Registro de Preços, no âmbito das aquisições pertinentes à
SEMUS.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 21 de agosto de 2018.
VICTOR
DA SILVA COELHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.