DECRETO Nº 27.906
DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 7578, DE 22 DE
AGOSTO DE 2018, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – PDV 2 –
DOS EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 7579/2018, QUE
INSTITUI O PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA – PAI – DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS AMBOS DO PODER EXECUTIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe as Leis n° 7578, de 22/08/2018 e n° 7579,
de 22/08/2018, resolve:
Art. 1º Regulamentar os
procedimentos iniciais necessários para o Programa de Desligamento Voluntário –
PDV – dos Empregados Públicos Municipais do Poder Executivo Municipal, sob a
égide celetista e do Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI – dos
Servidores Públicos Municipais, sob a égide estatutária.
Art. 2º Durante o período
de adesão ao PDV, o empregado público municipal deverá preencher o requerimento
padrão, e no campo destinado aos assuntos marcará em outros e preencherá, de
próprio, a expressão: adesão ao Programa de Desligamento Voluntário, assim como
o servidor público municipal deverá preencher o requerimento padrão, e no campo
destinado aos assuntos marcará em outros e preencherá, de próprio, a expressão:
adesão ao Programa de Aposentadoria Voluntária.
§ 1º O requerimento
padrão deverá conter a ciência da chefia imediata, assim como do Secretário
Municipal, a fim de tomarem as providências necessárias de realocar servidores
no âmbito da Secretaria Municipal para que o serviço não sofra descontinuidade.
§ 2º O empregado
público municipal e o servidor público municipal munido com o requerimento
padrão deverá procurar o setor de protocolo da Secretaria Municipal de
Administração para protocolar o pleito de adesão ao PDV e ao PAI.
Art. 3º O processo, após
autuado, será remetido à Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal de Administração para qualificação funcional do empregado
público municipal e do servidor público municipal.
§ 1º A Subsecretaria de
Gestão de Recursos Humanos, após a qualificação, remeterá o processo à Comissão
Permanente de Processo Administrativo – COPAD – a fim de atestar se o empregado
público municipal está ou não respondendo a sindicância ou a processo
administrativo disciplinar.
§ 2º Após ser atestado
pela Comissão Permanente de Processo Administrativo, o processo será remetido à
Comissão Especial constituída para avaliar e deferir ou não os requerimentos de
solicitação de inclusão no Programa.
Art. 4º Os trabalhos da
Comissão mencionada no § 2º do artigo 3º deste Decreto se iniciará assim que o
primeiro processo chegar ao conhecimento dos membros e serão concluídos quando
da análise de todos os requerimentos protocolizados.
Parágrafo único. A análise dos
processos obedecerão a ordem de numeração emitida pelo sistema de controle de
processos.
Art. 5º Os processos
deferidos serão remetidos à Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos para os
procedimentos de chamamento do empregado público municipal para baixa na
Carteira de Trabalho e Previdência Social no prazo estipulado na Lei n° 7578, de 22/08/2018.
Art. 6° Em relação aos processos dos
servidores públicos municipais, assim que deferidos, serão remetidos ao
Gabinete do Prefeito para confecção do ato administrativo de exoneração, a
pedido, e publicação no Diário Oficial do Município. (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 27913/2018)
Art. 7º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial o Decreto nº 27.462/2018.
Cachoeiro
de Itapemirim, 22 de agosto de 2018.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.