DECRETO Nº 27.906

 

DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 7578, DE 22 DE AGOSTO DE 2018, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – PDV 2 – DOS EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 7579/2018, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA – PAI – DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS AMBOS DO PODER EXECUTIVO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe as Leis n° 7578, de 22/08/2018 e n° 7579, de 22/08/2018, resolve:

 

Art. 1º Regulamentar os procedimentos iniciais necessários para o Programa de Desligamento Voluntário – PDV – dos Empregados Públicos Municipais do Poder Executivo Municipal, sob a égide celetista e do Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI – dos Servidores Públicos Municipais, sob a égide estatutária.

 

Art. 2º Durante o período de adesão ao PDV, o empregado público municipal deverá preencher o requerimento padrão, e no campo destinado aos assuntos marcará em outros e preencherá, de próprio, a expressão: adesão ao Programa de Desligamento Voluntário, assim como o servidor público municipal deverá preencher o requerimento padrão, e no campo destinado aos assuntos marcará em outros e preencherá, de próprio, a expressão: adesão ao Programa de Aposentadoria Voluntária.

 

§ 1º O requerimento padrão deverá conter a ciência da chefia imediata, assim como do Secretário Municipal, a fim de tomarem as providências necessárias de realocar servidores no âmbito da Secretaria Municipal para que o serviço não sofra descontinuidade.

 

§ 2º O empregado público municipal e o servidor público municipal munido com o requerimento padrão deverá procurar o setor de protocolo da Secretaria Municipal de Administração para protocolar o pleito de adesão ao PDV e ao PAI.

 

Art. 3º O processo, após autuado, será remetido à Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração para qualificação funcional do empregado público municipal e do servidor público municipal.

 

§ 1º A Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos, após a qualificação, remeterá o processo à Comissão Permanente de Processo Administrativo – COPAD – a fim de atestar se o empregado público municipal está ou não respondendo a sindicância ou a processo administrativo disciplinar.

 

§ 2º Após ser atestado pela Comissão Permanente de Processo Administrativo, o processo será remetido à Comissão Especial constituída para avaliar e deferir ou não os requerimentos de solicitação de inclusão no Programa.

 

Art. 4º Os trabalhos da Comissão mencionada no § 2º do artigo 3º deste Decreto se iniciará assim que o primeiro processo chegar ao conhecimento dos membros e serão concluídos quando da análise de todos os requerimentos protocolizados.

 

Parágrafo único. A análise dos processos obedecerão a ordem de numeração emitida pelo sistema de controle de processos.

 

Art. 5º Os processos deferidos serão remetidos à Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos para os procedimentos de chamamento do empregado público municipal para baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social no prazo estipulado na Lei n° 7578, de 22/08/2018.

 

Art. 6° Em relação aos processos dos servidores públicos municipais, assim que deferidos, serão remetidos ao Gabinete do Prefeito para confecção do ato administrativo de exoneração, a pedido, e publicação no Diário Oficial do Município. (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 27913/2018)

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 27.462/2018.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 22 de agosto de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.