DECRETO Nº 27.915
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ARTIGO 2° DO DECRETO N° 27.024,
DE 20 DE JUNHO DE 2017, QUE TRATA DA COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO E ANÁLISE DOS
COMPROMISSOS DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC) CELEBRADOS PELAS ADMINISTRAÇÕES
ANTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Art. 1° O artigo 2° do Decreto n° 27.024, de 20 de junho de 2017, que
trata da composição da Comissão para análise dos Termos de Ajuste de Conduta (TAC’s) firmados nas administrações passadas com o
Ministério Público do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com nova
redação em seus incisos IV e V, e acrescido dos
incisos VIII
e IX, conforme segue:
“Art. 2° (...)
(...)
IV – 01 (um) membro indicado pela Secretaria Municipal de
Administração;
V – 01 (um) membro indicado pela Secretaria Municipal de
Modernização e Análise de Custos;
(...)
VIII – 01 (um) membro indicado pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano;
IX – 01 (um) membro indicado pela Secretaria Municipal de Meio
Ambiente.”
Art. 2° Caberá ao Chefe do Executivo Municipal a definição do responsável
pela coordenação dos trabalhos da Comissão para análise dos Termos de Ajuste de
Conduta (TAC’s), podendo ser substituído nos casos de
impedimento e vacância por outro membro da comissão.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial o §
1° do artigo 4°, do Decreto n° 27.024/17.
Cachoeiro de
Itapemirim, 24 de agosto de 2018.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.