REVOGADO PELO DECRETO Nº 28601/2019

 

DECRETO Nº 27.915

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ARTIGO 2° DO DECRETO N° 27.024, DE 20 DE JUNHO DE 2017, QUE TRATA DA COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO E ANÁLISE DOS COMPROMISSOS DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC) CELEBRADOS PELAS ADMINISTRAÇÕES ANTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1° O artigo 2° do Decreto n° 27.024, de 20 de junho de 2017, que trata da composição da Comissão para análise dos Termos de Ajuste de Conduta (TAC’s) firmados nas administrações passadas com o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com nova redação em seus incisos IV e V, e acrescido dos incisos VIII e IX, conforme segue:

 

Art. 2° (...)

 

(...)

 

IV – 01 (um) membro indicado pela Secretaria Municipal de Administração;

 

V – 01 (um) membro indicado pela Secretaria Municipal de Modernização e Análise de Custos;

 

(...)

 

VIII – 01 (um) membro indicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

 

IX – 01 (um) membro indicado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.”

 

Art. 2° Caberá ao Chefe do Executivo Municipal a definição do responsável pela coordenação dos trabalhos da Comissão para análise dos Termos de Ajuste de Conduta (TAC’s), podendo ser substituído nos casos de impedimento e vacância por outro membro da comissão.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o § 1° do artigo 4°, do Decreto n° 27.024/17.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 24 de agosto de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.