DECRETO Nº 27.927

 

SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007525/2017, decreta:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza, resolve:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 10.000,00 (dez mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: 72 – INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

AÇÃO: 2.174 – GESTÃO PREVIDENCIARIA

 

Elemento de Despesa

Fonte

Valor – R$

33909199

DIVERSAS SENTENÇAS

2404000

R$ 10.000,00

Soma

R$ 10.000,00

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente da REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

ÓRGÃO: ÓRGÃO: 72 – INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

AÇÃO: 2.193 – CONCESSÃO DE BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS – LEGISLATIVO

 

Elemento de Despesa

Fonte

Valor R$

33909199

DIVERSAS SENTENÇAS

2401000

R$ 10.000,00

Soma

R$ 10.000,00

 

Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 29 de agosto de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto nao substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.