DECRETO Nº 27.927
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei
Municipal 0007525/2017, decreta:
CONSIDERANDO
a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza, resolve:
Art. 1º
Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 10.000,00 (dez mil reais), para
reforço das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 72 – INSTITUTO
DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
AÇÃO: 2.174 – GESTÃO
PREVIDENCIARIA
Elemento de Despesa |
Fonte |
Valor – R$ |
|
33909199 |
DIVERSAS SENTENÇAS |
2404000 |
R$ 10.000,00 |
Soma |
R$ 10.000,00 |
||
Art. 2º
Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o
proveniente da REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro,
item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
ÓRGÃO:
ÓRGÃO: 72 – INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
AÇÃO:
2.193 – CONCESSÃO DE BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS – LEGISLATIVO
Elemento de Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
|
33909199 |
DIVERSAS SENTENÇAS |
2401000 |
R$ 10.000,00 |
Soma |
R$ 10.000,00 |
||
Art. 3º
Esta Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro
de Itapemirim, 29 de agosto de 2018.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto nao substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.