DECRETO Nº 27.936

 

ALTERA PREÇO PÚBLICO NA TABELA INSTITUIDA PELOS DECRETOS Nº 18.037, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, VI da Lei Orgânica do Município, de 10 de julho de 1998, e

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 278 da Lei de nº 5.394, de 27 de dezembro de 2002, que regulamenta no município a cobrança de preços públicos, decreta:

 

Art. 1º A tabela de preço público instituída pelo Decreto nº 18.037, de 26 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a alteração citada abaixo, permanecendo inalterados os valores dos demais serviços.

2.1 - Ocupação por Contrato/Permissão/Concessão/Autorização

 

Código

Descrição dos serviços

Unidade

Valor em UFCI

Valor

R$

 

2.1.05.0

Mercado Municipal - Loja

M2/Ano

10

180,50

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 31 de agosto de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.