DECRETO
Nº 27.936
ALTERA
PREÇO PÚBLICO NA TABELA INSTITUIDA PELOS DECRETOS Nº 18.037, DE 26 DE DEZEMBRO
DE 2007.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 69, VI da Lei Orgânica do
Município, de 10 de julho de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 278 da Lei de nº 5.394, de 27 de dezembro
de 2002, que regulamenta no município a cobrança de preços públicos, decreta:
Art. 1º
A tabela de preço público
instituída pelo Decreto nº 18.037, de 26 de dezembro de 2007, passa a vigorar
com a alteração citada abaixo, permanecendo inalterados os valores dos demais
serviços.
2.1 - Ocupação por
Contrato/Permissão/Concessão/Autorização |
|||||
|
Código |
Descrição dos serviços |
Unidade |
Valor em UFCI |
Valor R$ |
|
2.1.05.0 |
Mercado Municipal - Loja |
M2/Ano |
10 |
180,50 |
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 31 de agosto de 2018.
VICTOR
DA SILVA COELHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.