DECRETO
Nº 27.958
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E CONVOCAÇÃO
DESSES QUE ESTÃO EM READAPTAÇÃO FUNCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta:
Art. 1° Os servidores públicos
municipais (estatutários) manterão os procedimentos
já implementados pelo Instituto de Previdência do Município de Cachoeiro de Itapemirim - IPACI, quanto a protocolo de atestado médico ou odontológicos, nos termos da Lei Municipal nº 6.910/2013.
Art 2º Os servidores públicos
municipais (estatutários) que por força
de laudo médico estejam em readaptação
funcional, serão convocados a comparecerem para perícia médica, pela empresa contratada
pela Prefeitura Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim,
a fim de serem reavaliados a cada 90 (noventa) dias, para acompanhamento de seu estado de saúde.
Parágrafo único. Para
fins de perícia médica, no momento de convocação, o servidor público municipal deve apresentar documentos médicos comprobatórios que no período em foi
readaptado até sua convocação à perícia médica, com laudos médicos, exames médicos e demais documentos que subsidie o trabalho do médico perito.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim - ES, 12 de setembro
de 2018.
VICTOR
DA SILVA COELHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.