DECRETO Nº 27.958

 

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E CONVOCAÇÃO DESSES QUE ESTÃO EM READAPTAÇÃO FUNCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1° Os servidores públicos municipais (estatutários) manterão os procedimentos implementados pelo Instituto de Previdência do Município de Cachoeiro de Itapemirim - IPACI, quanto a protocolo de atestado médico ou odontológicos, nos termos da Lei Municipal nº 6.910/2013.

 

Art 2º Os servidores públicos municipais (estatutários) que por força de laudo médico estejam em readaptação funcional, serão convocados a comparecerem para perícia médica, pela empresa contratada pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, a fim de serem reavaliados a cada 90 (noventa) dias, para acompanhamento de seu estado de saúde.

 

Parágrafo único. Para fins de perícia médica, no momento de convocação, o servidor público municipal deve apresentar documentos médicos comprobatórios que no período em foi readaptado até sua convocação à perícia médica, com laudos médicos, exames médicos e demais documentos que subsidie o trabalho do médico perito.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim - ES, 12 de setembro de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.