REVOGADO PELA LEI Nº 7615/2018
DECRETO N° 27.971
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM, COM BASE NO ARTIGO
17 DA LEI MUNICIPAL N° 7516, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas obrigações legais, decreta:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º A regulamentação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher -
CMDM, como órgão autônomo, paritário, permanente, consultivo, deliberativo,
fiscalizador da Política Pública de Gêneros em articulação com a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, com perspectiva transversal em
toda administração pública, que tem por finalidade acompanhar e monitorar, em
todas as esferas da administração do município de Cachoeiro de Itapemirim, a
política pública sob a ótica de gêneros destinada a garantir a liberdade e a
igualdade de oportunidade e direitos entre homens e mulheres, de forma a
assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM:
I - Promover a cidadania feminina e a equidade nas relações sociais
de gênero, prestando assessoria aos órgãos do poder público, emitindo pareceres
e acompanhando a elaboração de programas e projetos desenvolvidos pelo Poder
Público nessa área;
II - Contribuir para o fortalecimento da população feminina por
intermédio de ações voltadas para a capacitação das mulheres;
III - Promover a articulação e a integração dos programas de
governo, nas diversas áreas da administração pública direta e indireta, no que
concerne às políticas públicas pela igualdade de direito e oportunidade entre
mulheres e homens;
IV - Monitorar e propor políticas públicas comprometidas com a
superação do preconceito e desigualdade de gênero, desenvolvendo ações
integradas e articuladas com o conjunto das instituições governamentais e não –
governamentais;
V - Acompanhar e fiscalizar a legislação em vigor, exigindo seu
cumprimento, no que se refere aos direitos assegurados às mulheres;
VI - Acompanhar e divulgar os trâmites dos projetos de lei que
dizem respeito à condição da mulher na esfera do Congresso Nacional, da Assembléia Legislativa e da Câmara Municipal;
VII - Indicar medidas normativas que proíbam a discriminação contra
a Mulher.
VIII - Propor a adoção de medidas normativas para modificar ou
derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações
contra as mulheres;
IX - Promover intercâmbio e firmar protocolos com organismos
públicos ou privados, nacionais ou internacionais, com a finalidade de
implementar o plano de ação do CMDM;
X - Elaborar o Regimento Interno do CMDM;
XI - Fazer divulgar, por intermédio do Diário Oficial do Município
de Cachoeiro de Itapemirim, o planejamento anual do CMDM e as alterações do
Regimento Interno;
XII - Promover campanha de conscientização da opinião pública
acerca das conquistas constitucionais que equiparam homens e mulheres em
deveres e direitos nos termos do art. 5º, inciso I, da Constituição Federal,
bem como, possíveis novas alterações que surgirem em consonância desse texto
constitucional;
XIII - Manter relação permanente com o Movimento de Mulheres,
apoiando o desenvolvimento de atividades dos grupos autônomos, sem interferir
no conteúdo e orientação de suas atividades;
XIV - Propor e fiscalizar diretrizes gerais ao plano municipal de
ações voltadas para promoção dos direitos da mulher;
XV - Monitorar a execução do Plano Municipal de Política para as
Mulheres de que trata o inciso XIV;
XVI - Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure
os direitos da mulher;
XVII - Receber denúncias relativas às discriminações da mulher e
encaminhá-las aos órgãos competentes exigindo providências efetivas;
XVIII - Praticar os demais atos necessários que oficialmente lhe
forem atribuídos.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Art. 3º A estrutura do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
compor-se-á de:
I - Plenária;
II - Diretoria;
III - Comissões; e
IV - Secretaria Executiva.
§ 1º A Diretoria será composta de:
I - Presidente;
II - Vice - presidente;
III - 1º Colaborador (a);
IV - 2º Colaborador (a).
§ 2º O (a) presidente poderá ser reconduzido (a) para um mandato
consecutivo.
§ 3º Os membros da Diretoria serão eleitos por voto direto da maioria
simples dos membros do CMDM, presentes, em reunião com pelo menos, dois terços
de seus integrantes.
§ 4º As atribuições dos membros da Diretoria de que trata o caput deste
artigo serão definidas no Regimento Interno.
§ 5º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES proverá
ao Conselho os meios necessários para o exercício de suas atribuições, sendo
que as funções internas serão especificadas no Regimento Interno, a ser
homologado por ato do Chefe do Executivo.
Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será paritário e
integrado por 12 Conselheiros (as) titulares e seus (as) respectivos (as)
suplentes, representando o governo e a sociedade civil, escolhidos (as) dentre
os membros do órgão/entidade correspondente que tenham contribuído de forma
significativa em benefício dos direitos da mulher, nomeados (as) pelo Poder
Executivo, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual
período, conforme segue:
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
I – SEMDES – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
II – SEMUS - Secretaria Municipal de Saúde;
III – SEME – Secretaria Municipal de Educação;
IV – SEMCULT – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
V - SEMSET – Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito;
VI – SEMDEC – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:
VII – UCM – União Cachoeirense de Mulheres;
VIII – Residencial Vila Aconchego;
IX – União Feminina Missionária da Associação Batista Cachoeirense;
X – Pastoral Familiar da Diocese de Cachoeiro de Itapemirim;
XI – OAB – Ordem dos Advogados Brasil – secção Cachoeiro de
Itapemirim;
XII – CDDH – Centro de Defesa dos Direitos Humanos.
§ 1º Em caso de vacância do titular, haverá a nomeação do suplente para
completar o mandato do substituído, indicando, o órgão ou entidade, outro
suplente.
§ 2º Em caso de vacância de cargo de membro da Diretoria, será
realizada nova eleição, respeitado o segmento em curso, no prazo de 30 (trinta)
dias.
§ 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher terá assegurado em sua
composição, a representação de diversas expressões do movimento organizado de
mulheres, como por exemplo: redes feministas, organizações da sociedade civil (OSCs), Fóruns Regionais de Mulheres, de mulheres negras, de
mulheres com deficiência, grupos organizados de mulheres jovens, de terceira
idade, de trabalhadoras rurais, representantes de núcleos de estudos de gênero
das universidades/faculdades, instituições de classe, sindicatos, dentre outros
setores comprometidos com a promoção da igualdade de direitos entre mulheres e
homens.
§ 4º A composição governamental, sem prejuízo a outras áreas de
representatividade, incluirá representantes de áreas afins, prioritariamente,
assistência social, educação, saúde, segurança, cultura e desenvolvimento
econômico, sendo indicado pelo Poder Executivo.
§ 5º A função dos (as) integrantes do Conselho não será remunerada,
considerada de relevante serviço público para o município.
Art. 5º Os representantes da administração municipal, a integrarem o
Conselho serão indicados pelas Secretarias afins, e os da Sociedade Civil,
pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs) de cada
segmento indicados no § 3º, do artigo 4º, eleitas por meio de Fórum ou Assembléia para tal finalidade.
Art. 6º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher formará comissões
permanentes e/ou provisórias, objetivando estudar projetos e propor medidas que
contribuam para a concretização da política de gêneros.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 7º A Administração Municipal deverá proporcionar ao Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, recursos materiais e humanos
necessários ao seu regular funcionamento.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga
todas as disposições em contrário, em especial o Decreto
n° 26.309/16.
Cachoeiro de
Itapemirim, 18 de setembro de 2018.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.