DECRETO
Nº 27.989
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, autorizado pela Lei Municipal 0007525/2017,
decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza, resolve:
Art. 1° Fica aberto o crédito
SUPLEMENTAR no valor de 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO:
72 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
AÇÃO:
2.174 - GESTÃO PREVIDENCIARIA
Elemento de Despesa |
Fonte |
Valor – R$ |
|
33909302 |
RESTITUIÇÕES |
240400 |
R$ 75.000,00 |
SOMA |
R$ 75.000,00 |
||
Art. 2° Os recursos a serem
utilizados para atender ao que dispõe
o artigo anterior é o proveniente
da REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da
Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
ÓRGÃO:
ÓRGÃO: 72 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
AÇÃO:
2.1 93 - CONCESSÃO DE BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS – LEGISLATIVO
Elemento de Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
|
31909199 |
OUTRAS SENTENÇAS
JUDICIAIS |
240100 |
R$ 75.000,00 |
SOMA |
R$ 75.000,00 |
||
Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 25 de setembro de
2018.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.