DECRETO Nº 27.992

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – DATACI, APROVADO PELO DECRETO Nº 17.377/2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º O inciso I, do artigo 6º do Estatuto Social da Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim – DATACI, aprovado pelo Decreto n° 17.377, de 30/03/2007 e alterado pelo Decreto nº 27.489, de 18/01/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6° (...)

 

I - Organizar e executar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda, o Plano Estratégico e a Política de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim;

(...)”

 

Art. 2º Os incisos II e IV, do artigo 12 caput e os incisos II e IV do seu § 3º, do Estatuto Social da Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim – DATACI, aprovado pelo Decreto n° 17.377, de 30/03/2007, passam a vigorar conforme a seguir:

 

Art. 12 (...)

 

(...)

 

II - Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano;

 

(...)

 

IV - Secretário Municipal de Segurança e Trânsito;

 

(...)

 

§ 3°

 

(...)

 

II - Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano;

 

(...)

 

IV - Secretário Municipal de Segurança e Trânsito;

 

(...)”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 25 de setembro de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.