DECRETO
Nº 27.992
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – DATACI, APROVADO PELO
DECRETO Nº 17.377/2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º O inciso
I, do artigo 6º do Estatuto Social da Companhia de Tecnologia da Informação
de Cachoeiro de Itapemirim – DATACI, aprovado pelo Decreto n° 17.377, de
30/03/2007 e alterado pelo Decreto nº 27.489, de
18/01/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6°
(...)
I - Organizar e executar, em conjunto com a Secretaria
Municipal de Fazenda, o Plano Estratégico e a Política de Tecnologia da
Informação da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim;
(...)”
Art. 2º Os incisos II e IV, do artigo 12 caput e os incisos II e IV do seu § 3º, do Estatuto Social da
Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim – DATACI,
aprovado pelo Decreto n° 17.377, de 30/03/2007, passam a vigorar conforme a
seguir:
“Art. 12
(...)
(...)
II - Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano;
(...)
IV - Secretário Municipal de Segurança e Trânsito;
(...)
§ 3°
(...)
II - Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano;
(...)
IV - Secretário Municipal de Segurança e Trânsito;
(...)”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 25 de setembro de 2018.
VICTOR
DA SILVA COELHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.