DECRETO Nº 28.009

 

SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007525/2017, decreta:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza, resolve:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 56.531,00 (cinqüenta e seis mil quinhentos e trinta e um reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 01 de outubro de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO ÚNICO

 

Fonte

Elemento Despesa

Acrescimo

Redução

ÓRGÃO:  16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 - FUNDO MUNICPAL DE SAUDE

 

 

AÇÃO:  1.042 - APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA

 

 

12010001

44905299

0,00

1.800,00

12031007

44905218

6.000,00

0,00

 

Total por Ação

6.000,00

1.800,00

AÇÃO:  1.045 - APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO

 

12032009

44905204

180,00

0,00

12010001

44905212

4.100,00

0,00

 

Total por Ação

4.280,00

0,00

AÇÃO:  1.047 - APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADE ESPECIALIZADA

 

 

12032003

44905212

500,00

0,00

12032003

44905227

0,00

800,00

 

Total por Ação

500,00

800,00

AÇÃO:  1.050 - APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

 

12033003

44905212

350,00

0,00

12033009

44905212

200,00

0,00

12990001

44905212

700,00

0,00

 

Total por Ação

1.250,00

0,00

AÇÃO:  1.051 - APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

 

 

12010001

44905224

0,00

5.000,00

 

Total por Ação

0,00

5.000,00

AÇÃO:  2.109 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE

 

 

12010001

33903024

0,00

1.155,00

12010001

33903301

0,00

3.000,00

12010001

33903916

0,00

7.350,00

12010001

33903999

0,00

735,00

12990001

44905299

0,00

1.100,00

12010001

33901414

1.155,00

0,00

 

Total por Ação

1.155,00

13.340,00

AÇÃO:  2.110 - GESTÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

12010001

33903914

735,00

0,00

 

Total por Ação

735,00

0,00

AÇÃO:  2.113 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

 

 

12031001

33901414

2.400,00

0,00

12031001

33903010

0,00

2.400,00

12031007

33903036

0,00

6.000,00

 

Total por Ação

2.400,00

8.400,00

AÇÃO:  2.114 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - ÁLCOOL E DROGAS – CAPSAD

 

12032003

33903026

200,00

0,00

12032003

33903028

100,00

0,00

 

Total por Ação

300,00

0,00

AÇÃO:  2.119 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE

 

 

12010001

33901414

0,00

2.461,00

12010001

33903914

0,00

2.400,00

 

Total por Ação

0,00

4.861,00

AÇÃO:  2.120 - MANUTENÇÃO DE UNIDADE E PRONTO ATENDIMENTO

 

 

12010001

33903021

0,00

5.000,00

12032009

33903022

0,00

180,00

12010001

33903028

0,00

5.000,00

12010001

33903036

0,00

6.000,00

12010001

33903044

0,00

3.000,00

12010001

33903099

0,00

2.000,00

12010001

33903004

10.000,00

0,00

12010001

33903026

450,00

0,00

12010001

33903914

28.461,00

0,00

 

Total por Ação

38.911,00

21.180,00

AÇÃO:  2.121 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

 

 

12033003

33903026

100,00

0,00

12033009

33903026

100,00

0,00

12990001

33903026

250,00

0,00

12033003

33903028

200,00

0,00

12033009

33903028

200,00

0,00

12990001

33903028

150,00

0,00

12033009

33903023

0,00

500,00

12033003

33903039

0,00

650,00

 

Total por Ação

1.000,00

1.150,00

 

Total por Unidade

56.531,00

56.531,00

 

Total por Órgão

56.531,00

56.531,00

 

Total da Movimentação

56.531,00

56.531,00

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.