DECRETO Nº 28.016
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS DE
ORIGEM TRIBUTÁRIA OU NÃO TRIBUTÁRIA E DEMAIS VALORES UTILIZADOS COMO BASE DE
CÁLCULO OU REFERÊNCIA DE CÁLCULO, PREÇO PÚBLICO, PENALIDADES E TRIBUTOS
MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 153, da Lei Municipal 5.394, de 27 de
dezembro de 2002 - Código Tributário Municipal e §
2º do art. 2º da Lei nº 6.058, de 28 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º Os valores dos
débitos de origem tributária ou não tributária, incluindo principal, multa e
juros moratórios e demais penalidades,
inscritos na Dívida Ativa, bem como todos os demais valores utilizados no
Município como base de cálculo de tributos ou referência de cálculo de qualquer
natureza, serão atualizados monetariamente a partir de 1º de janeiro de 2019,
em 4,28% (quatro vírgula vinte e oito por cento), de acordo com a variação do
Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, apurado e divulgado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, referente ao
período de outubro/2017 a setembro/2018.
Art. 2º O valor da UFCI –
Unidade Fiscal do Município de Cachoeiro de Itapemirim – ES fica atualizado no
mesmo percentual de 4,28% (quatro vírgula vinte e oito por cento), passando o
seu valor para R$ 18,82 (dezoito reais e oitenta e dois centavos) a partir de
1º de janeiro de 2019.
Art. 3º Fica a Secretaria
Municipal de Fazenda autorizada a efetuar todos os procedimentos necessários
para o cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º janeiro
de 2019.
Cachoeiro
de Itapemirim-ES, 05 de outubro de 2018.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.