DECRETO Nº 28.021

 

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA XI CONFERENCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a convocação da XI Conferência Nacional, de acordo com a Resolução do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente nº 202, de 21 de novembro de 2017, para outubro de 2019, sendo as Estaduais até 31 de julho de 2019 e as Municipais até 30 de novembro de 2018, resolve:

 

Art. 1º Convocar a XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para o dia 26 de outubro de 2018, a realizar-se no Auditório do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS “Renato César Targa”, situado à Rua Aryo Sandemberg S/N, Jardim Itapemirim.

 

Art. 2º A XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cachoeiro de Itapemirim desenvolverá seus trabalhos tendo como tema central: “Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento das Violências” e como eixos orientadores:

 

I - Garantia dos Direitos e Políticas Públicas Integradas e de Inclusão Social;

 

II - Prevenção e Enfrentamento da Violência Contra Crianças e Adolescentes;

 

III - Orçamento e Financiamento das Políticas para Crianças e Adolescentes;

 

IV - Participação, Comunicação Social e Protagonismo de Crianças e Adolescentes;

 

V - Espaços de Gestão e Controle Social das Políticas Públicas de Criança e Adolescentes.

 

Art. 3º O Regimento Interno disporá sobre a organização e funcionamento da XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que será em consonância com as orientações do CONANDA - Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a qual o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente está vinculado.

 

Art. 5º Os casos omissos no presente Decreto serão analisados pela comissão organizadora.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 09 de outubro de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.