DECRETO Nº 28.033
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
autorizado pela Lei Municipal 0007525/2017,
decreta:
CONSIDERANDO
a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua
natureza, resolve:
Art. 1º
Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 150.000,00 (Cento e cinquenta mil
reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO:
72 – INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
AÇÃO:
2.174 – GESTÃO PREVIDENCIARIA
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Elemento de Despesa |
Fonte |
Valor – R$ |
3903629 |
Honorários
Advocatícios -onus da sucumbencia |
2401000 |
R$ 50.000,00 |
31900354 |
Pensões concedidas
por sentenca judicial-Poder |
2401000 |
R$ 100.000,00 |
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Executivo |
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Soma |
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R$ 150.000,00 |
Art. 2º
Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o
proveniente da REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro,
item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
ÓRGÃO:
ÓRGÃO: 72 – INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
AÇÃO:
2.192 – CONCESSÃO DE BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS – EXECUTIVO
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Elemento de Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
31909199 |
Outras Sentenças Judiciais |
2401000 |
R$ 150.000,00 |
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Soma |
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R$ 150.000,00 |
Art. 3º
Esta Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro
de Itapemirim, 15 de Outubro de 2018
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.