DECRETO Nº 28.033

 

SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007525/2017, decreta:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza, resolve:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: 72 – INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

AÇÃO: 2.174 – GESTÃO PREVIDENCIARIA

 

 

Elemento de Despesa

Fonte

Valor – R$

3903629

Honorários Advocatícios -onus da sucumbencia

2401000

R$ 50.000,00

31900354

Pensões concedidas por sentenca judicial-Poder

2401000

R$ 100.000,00

 

Executivo

 

 

 

Soma

 

R$ 150.000,00

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente da REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

ÓRGÃO: ÓRGÃO: 72 – INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

AÇÃO: 2.192 – CONCESSÃO DE BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS – EXECUTIVO

 

 

Elemento de Despesa

Fonte

Valor R$

31909199

Outras Sentenças Judiciais

2401000

R$ 150.000,00

 

Soma

 

R$ 150.000,00

 

Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 15 de Outubro de 2018

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.