DECRETO
Nº 28.100
APROVA O PROJETO DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL PARADISE
HILLS, SITUADO NA RODOVIA ENGENHEIRO FABIANO VIVÁCQUA/BR482, KM 8,5, BAIRRO
PARAÍSO, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO,
usando de suas atribuições legais, na forma do artigo
299 da Lei Municipal nº 5.890, de 31 de outubro de 2006, e tendo em vista o
que consta no processo administrativo protocolado sob o n° 3618/2016, decreta:
Art. 1º Fica aprovado, em conformidade com a Lei Municipal n° 5.890/2006 e demais disposições
legais aplicáveis, o Projeto do Loteamento Residencial Paradise Hills, situado
no bairro Paraíso, nesta cidade, cujo domínio é detido pela pessoa jurídica de
sociedade empresária limitada, denominada Planalto Urbano SPE LTDA, conforme
registrado no Serviço Notarial e Registral 1º Ofício – 1ª Zona sob o nº 43.794.
Art. 2º O projeto do Loteamento Residencial
Paradise Hills, conforme consta nos projetos e memoriais integrantes do
processo protocolo nº 3.618/2016, compreende:
• Área total
loteável = 71.645,84 m²
• Área dos terrenos
destinados ao uso privado = 46.509,11 m², equivalente a 64,9153% da área
loteada, composta de 09 (nove) quadras e 123 (cento e vinte três) lotes.
• Área destinada às
Áreas Públicas = 25.136,73 m², equivalente a 35,0847% da área loteada, sendo:
a) Área destinada
ao sistema viário = 17.972,13 m², equivalente a 25,0847% da área loteada;
b) Área destinada
ao espaço livre de uso público = 3.582,30 m², equivalente a 5,00% da área
loteada;
c) Área destinada
ao espaço equipamentos comunitários = 3.582,30 m², equivalente a 5,00% da área
loteada.
Art. 3º Para a garantia da execução das Obras de
Infraestrutura exigidas pela Lei Federal n° 6.766/1979 e Lei Municipal n° 5.890/2006, a detentora do domínio
deverá fornecer como garantia hipotecária os lotes 01 e 02 da Quadra 2; lotes
01 a 09 da Quadra 3; lotes 08 a 16 da Quadra 4; lotes 08 a 11 da Quadra 5;
lotes 11 a 17 da Quadra 6; lotes 9 a 12 da Quadra 07, lotes 07 e 08 da Quadra
8, perfazendo um total de 37 (trinta e sete) lotes, com área total de 18.611,48
m², que corresponde a 40% da área útil do loteamento.
Parágrafo único. Os lotes indicados no caput deste artigo
deverão ser objeto de gravame hipotecário junto ao Registro Geral de Imóveis, em
nome do Município de Cachoeiro de Itapemirim, quando do registro do loteamento
aprovado, na forma da legislação vigente.
Art. 4º A hipoteca incidente sobre os lotes
descritos no artigo anterior será liberada na medida em que as obras de
infraestrutura forem sendo executadas e recebidas oficialmente pela
Administração Municipal, observada a seguinte proporção:
I - 30% (trinta por
cento) quando concluída a abertura das vias, assentamento de meio-fio e
instalação de rede de águas pluviais;
II - 30% (trinta
por cento) quando concluída a instalação das redes de abastecimento de água,
esgoto e energia elétrica;
III - 40% (quarenta
por cento) quando concluída a pavimentação e demais serviços.
Art. 5º Dentro do prazo de 180 (cento e oitenta)
dias contados da data de aprovação do projeto, o proprietário deverá proceder
ao registro do loteamento, junto ao Registro Geral de Imóveis desta comarca,
sob pena de caducidade da aprovação e dos efeitos deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor a partir da
data de sua publicação.
Cachoeiro de
Itapemirim, 13 de novembro de 2018.
VICTOR
DA SILVA COELHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.