DECRETO Nº 28.112

 

SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007525/2017, decreta:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza, resolve:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 324.535,50 (trezentos e vinte e quatro mil quinhentos e trinta e cinco reais e cinqüenta centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 19 de novembro de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO ÚNICO

 

Fonte               Elemento Despesa

ÓRGÃO: 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Acrescimo

Redução

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 - FUNDO MUNICPAL DE SAUDE

 

 

AÇÃO: 1.042 - APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA

 

 

12036021       44905204

60.000,00

0,00

Total por Ação

AÇÃO: 2.113 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

60.000,00

0,00

12031002       31900406

200.000,00

0,00

12031002       31901101

50.935,50

0,00

12036021       33903036

9.000,00

0,00

Total por Ação

259.935,50

0,00

AÇÃO: 2.116 - MANUTENÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE REABILITAÇÃO FÍSICA - CEMURF

12032005       33903036

 

2.500,00

0,00

 

AÇÃO: 2.118 - MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL

Total por Ação

2.500,00

0,00

12032005

33903036

 

2.100,00

0,00

 

 

Total por Ação

2.100,00

0,00

 

 

Total por Unidade

324.535,50

0,00

 

 

Total por Órgão

324.535,50

0,00

 

 

Total da Movimentação

324.535,50

0,00

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.