DECRETO Nº 28.127
SUPLEMENTAÇÃO
DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal
0007525/2017, decreta:
CONSIDERANDO
a
necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua
natureza, resolve:
Art.
1º
Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 40.000,00 (quarenta mil reais),
para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 72 – INSTITUTO DE PREVIDENCIA
DO MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
AÇÃO: 2.174 – GESTÃO PREVIDENCIARIA
Elemento de Despesa |
Fonte |
Valor – R$ |
|
33903905 |
Serviços Tecnicos Profissionais - FICHA 0000082 |
2401000 |
R$ 40.000,00 |
Soma |
R$
40.000,00 |
||
Art.
2º
Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o
proveniente da REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro,
item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
ÓRGÃO: ÓRGÃO: 72 – INSTITUTO DE
PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
AÇÃO: 2.193 – CONCESSÃO DE
BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS – LEGISLATIVO
Elemento de Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
|
31909199 |
Outras Sentenças Judiciais – FICHA 00000185 |
2401000 |
R$ 40.000,00 |
Soma |
R$
40.000,00 |
||
Art.
3º
Esta Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim,
26 de novembro de 2018.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.