DECRETO Nº 28.134

 

SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007525/2017, decreta:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza, resolve:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 166.500,00 (Cento e sessenta e mil e quinhentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: 72 – INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

AÇÃO: 2.174 – GESTÃO PREVIDENCIARIA

 

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

Valor – R$

31901101

Vencimentos e Salários

1

64050000

R$ 10.000,00

31901133

Gratificação por Exerc. Funções

4

64050000

R$ 17.000,00

31901140

Gratificações Especiais

7

64050000

R$ 2.400,00

31901142

Ferias Vencidas e Proporcionais

8

64050000

R$ 20.000,00

31901143

13º Salário

9

64050000

R$ 20.000,00

31901145

Férias -Abono Constitucional

10

64050000

R$ 20.000,00

31909601

Pessoal Requisitado de Outros Órgaos

30

64050000

R$ 2.100,00

31911301

Contr.Patronal RPPS (S/Segregação Massa

31

64050000

R$ 10.000,00

31919601

Pessoal Requisitado de Outros Orgaos

38

64050000

R$ 25.000,00

33903905

Serviços Tecnicos Profissionais

82

64050000

R$ 40.000,00

Soma

 

R$ 166.500,00

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente da SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de novembro de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.