DECRETO
Nº 28.134
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
autorizado pela Lei Municipal 0007525/2017,
decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar
algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza, resolve:
Art. 1º Fica aberto o
crédito SUPLEMENTAR no valor de 166.500,00 (Cento e sessenta e mil e quinhentos
reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 72 –
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
AÇÃO: 2.174
– GESTÃO PREVIDENCIARIA
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
Valor – R$ |
|
31901101 |
Vencimentos e Salários |
1 |
64050000 |
R$ 10.000,00 |
31901133 |
Gratificação por Exerc. Funções |
4 |
64050000 |
R$ 17.000,00 |
31901140 |
Gratificações Especiais |
7 |
64050000 |
R$ 2.400,00 |
31901142 |
Ferias Vencidas e Proporcionais |
8 |
64050000 |
R$ 20.000,00 |
31901143 |
13º Salário |
9 |
64050000 |
R$ 20.000,00 |
31901145 |
Férias -Abono Constitucional |
10 |
64050000 |
R$ 20.000,00 |
31909601 |
Pessoal Requisitado de Outros Órgaos |
30 |
64050000 |
R$ 2.100,00 |
31911301 |
Contr.Patronal RPPS (S/Segregação Massa |
31 |
64050000 |
R$ 10.000,00 |
31919601 |
Pessoal Requisitado de Outros Orgaos |
38 |
64050000 |
R$ 25.000,00 |
33903905 |
Serviços Tecnicos Profissionais |
82 |
64050000 |
R$ 40.000,00 |
Soma |
|
R$
166.500,00 |
Art. 2º Os recursos a
serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente
da SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro,
item I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Esta Decreto entra
em vigor nesta data.
Cachoeiro de
Itapemirim, 28 de novembro de 2018.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.