DECRETO Nº 28.149

 

SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007525/2017, Decreta:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza, resolve:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 115.000,00 (Cento e quinze mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: 71 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

AÇÃO: 2.173 – GESTÃO DA AGENCIA DE REGULAÇÃO

 

Elemento de Despesa

Fonte

Ficha

Valor – R$

31901101 – Vencimentos e Salários

29995807 - RECURSO

VINCULADO - AGERSA

4069

R$ 100.000,00

31901302-Contribuições Previdenciárias INSS

29995807 - RECURSO VINCULADO - AGERSA

4083

R$ 5.000,00

31911303- Contribuição Patronal para

RPPS- Com Segregação de Massa

29995807 - RECURSO

VINCULADO - AGERSA

4091

R$ 10.000,00

 

SOMA

R$ 115.000,00

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente da REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

ÓRGÃO: 71 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

AÇÃO: 2.173 – GESTÃO DA AGENCIA DE REGULAÇÃO

 

Elemento de Despesa

Fonte

 

Valor – R$

33903999 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

29995807 - RECURSO VINCULADO - AGERSA

4153

R$ 105.000,00

31911301-Contribuição para RPPS-sem segregação de Massa

29995807 - RECURSO VINCULADO - AGERSA

4090

R$ 10.000,00

 

SOMA

R$ 115.000,00

 

Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 03 de Dezembro de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.