DECRETO
Nº 28.161
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
autorizado pela Lei Municipal 0007525/2017,
decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de
adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza, resolve:
Art. 1º Fica aberto o
crédito SUPLEMENTAR no valor de 50.000,00 (Cinquenta mil reais), para reforço
das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 72 –
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
AÇÃO: 2.174
– GESTÃO PREVIDENCIARIA
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
Valor – R$ |
|
31909601 |
Pessoal Requisitado de Outros Órgãos |
30 |
64050000 |
R$ 10.000,00 |
31919601 |
Pessoal requisitado de Outros Orgãos |
38 |
64050000 |
R$ 40.000,00 |
Soma |
|
R$ 50.000,00 |
Art. 2º Os recursos a
serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente da
SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro,
item I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Esta Decreto entra
em vigor nesta data.
Cachoeiro de
Itapemirim, 07 de dezembro de 2018.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto nao substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.