DECRETO Nº 28.166

 

DISPÕE SOBRE A COMISSÃO TÉCNICA DE EFICIENTIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES PÚBLICAS, DE CARÁTER TEMPORÁRIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.

 

O PREFEITO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso da competência e atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que os gastos com energia elétrica, água e telefone constituem importantes itens de despesa da Administração Municipal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e busca constante de melhores práticas no uso desses recursos, podendo a racionalização de seu consumo e demanda ensejar significativa economia para o erário;

 

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Modernização e Análise de Custos é responsável pela implementação de medidas que buscam a eficácia e eficiência do serviço público municipal;

 

CONSIDERANDO que as atribuições da Secretaria Municipal de Modernização e Análise de custos são Monitorar e controlar os gastos e metas públicas e realizar análise pormenorizada das despesas das demais secretarias municipais, buscando identificar oportunidades de redução de custos e otimização dos recursos disponíveis, decreta:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Técnica de Eficientização de Instalações Públicas, de caráter temporário, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, nos termos do presente Decreto.

 

Art. 2º As atribuições da comissão técnica serão, respectivamente:

 

I – Levantar as contas pagas pelo município, avaliando o consumo e o valor pago;

 

II – Propor medidas e soluções para a racionalização do consumo;

 

III – Elaborar relatórios que demonstrem a composição dos gastos;

 

IV – Sugerir ao Chefe do Executivo Municipal e ao Secretário Municipal de Modernização e Análise de Custos medidas que tragam redução dos gastos, trazendo benefícios aos munícipes;

 

V - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Art. 3º A Comissão de que trata o presente Decreto será composta de até 07 (sete) membros, que deverão ser servidores públicos municipais.

 

§ 1º A Comissão Técnica será presidida por um dos representantes, podendo ser substituído nos casos de impedimento e vacância por membro da Comissão.

 

§ 2º A indicação dos membros será feita através de instrumento legal, para que sejam designados formalmente através de portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 4º Os membros deverão se reunir, ordinariamente, 01 (uma) vez por semana e, extraordinariamente, quando se fizer necessário.

 

Art. 5° A participação dos membros da comissão ora instituída não será remunerada e não se enquadra no que dispõe o artigo 56 e seus parágrafos da Lei n° 7516/17, sendo de caráter transitório até a concretização de seu objetivo final.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 11 de dezembro de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.