DECRETO Nº 28.166
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO TÉCNICA DE
EFICIENTIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES PÚBLICAS, DE CARÁTER TEMPORÁRIO NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.
O PREFEITO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM,
no uso da competência e atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do
Município,
CONSIDERANDO que os gastos com
energia elétrica, água e telefone constituem importantes itens de despesa da
Administração Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de
acompanhamento e busca constante de melhores práticas no uso desses recursos,
podendo a racionalização de seu consumo e demanda ensejar significativa
economia para o erário;
CONSIDERANDO que a Secretaria
Municipal de Modernização e Análise de Custos é responsável pela implementação
de medidas que buscam a eficácia e eficiência do serviço público municipal;
CONSIDERANDO que as atribuições
da Secretaria Municipal de Modernização e Análise de custos são Monitorar e
controlar os gastos e metas públicas e realizar análise pormenorizada das
despesas das demais secretarias municipais, buscando identificar oportunidades
de redução de custos e otimização dos recursos disponíveis, decreta:
Art. 1º Fica criada a
Comissão Técnica de Eficientização de Instalações
Públicas, de caráter temporário, no âmbito do Município de Cachoeiro de
Itapemirim, nos termos do presente Decreto.
Art. 2º As atribuições da
comissão técnica serão, respectivamente:
I
– Levantar as contas pagas pelo município, avaliando o consumo e o valor pago;
II
– Propor medidas e soluções para a racionalização do consumo;
III
– Elaborar relatórios que demonstrem a composição dos gastos;
IV
– Sugerir ao Chefe do Executivo Municipal e ao Secretário Municipal de
Modernização e Análise de Custos medidas que tragam redução dos gastos,
trazendo benefícios aos munícipes;
V
- Exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 3º A Comissão de que trata
o presente Decreto será composta de até 07 (sete) membros, que deverão ser
servidores públicos municipais.
§ 1º A Comissão Técnica
será presidida por um dos representantes, podendo ser substituído nos casos de
impedimento e vacância por membro da Comissão.
§ 2º A indicação dos
membros será feita através de instrumento legal, para que sejam designados
formalmente através de portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 4º Os membros deverão
se reunir, ordinariamente, 01 (uma) vez por semana e, extraordinariamente,
quando se fizer necessário.
Art. 5° A participação dos
membros da comissão ora instituída não será remunerada e não se enquadra no que
dispõe o artigo 56 e seus parágrafos da Lei n° 7516/17, sendo de
caráter transitório até a concretização de seu objetivo final.
Art. 6º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de
Itapemirim/ES, 11 de dezembro de 2018.
VICTOR
DA SILVA COELHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.