DECRETO
Nº 28.178
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal
0007525/2017, decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de
adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza, resolve:
Art. 1º Fica aberto o
crédito SUPLEMENTAR no valor de 104.150,09 (cento e quatro mil cento e
cinqüenta reais e nove centavos), para reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem
utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente
de:SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro,
itemI, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Esta Decreto entra
em vigor nesta data.
Cachoeiro de
Itapemirim, 12 de dezembro de 2018.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.
ANEXO ÚNICO
Fonte Elemento Despesa ÓRGÃO:
17
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Acrescimo |
Redução |
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 03 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
AÇÃO:
2.127
- MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL |
|
|
31010000 31901302 |
104.150,09 |
0,00 |
Total
por Ação |
104.150,09 |
0,00 |
Total
por Unidade |
104.150,09 |
0,00 |
Total
por Órgão |
104.150,09 |
0,00 |
Total
da Movimentação |
104.150,09 |
0,00 |
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.