DECRETO
Nº 28.192
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
autorizado pela Lei Municipal 0007525/2017,
decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de
adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza, resolve:
Art. 1º Fica aberto o
crédito SUPLEMENTAR no valor de 4.745.812,12 (quatro milhões setecentos e
quarenta e cinco mil oitocentos e doze reais e doze centavos), para reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a
serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente
de: REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III,
da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor nesta data.
Cachoeiro de
Itapemirim, 14 de dezembro de 2018.
VICTOR
DA SILVA COELHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.
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