DECRETO
Nº 28.205
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
autorizado pela Lei Municipal 0007525/2017,
decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de
adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza, resolve:
Art. 1º Fica aberto o
crédito SUPLEMENTAR no valor de 94.000,00 (Noventa e quatro mil reais), para
reforço das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 72 –
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
AÇÃO: 2.192
– CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS-EXECUTIVO
Elemento
de Despesa |
Ficha |
Fonte |
Valor
– R$ |
|
31900501 |
Poder
Executivo |
170 |
2401000 |
R$
94.000,00 |
Soma |
|
R$ 94.000,00 |
||
Art. 2º Os recursos a
serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente
de ANULAÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III,
da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
AÇÃO: 2.192
– CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS-EXECUTIVO
Elemento
de Despesa |
Ficha |
Fonte |
Valor
– R$ |
|
31909199 |
Outras
Sentenças Judiciais |
171 |
2401000 |
R$
94.000,00 |
Soma |
|
R$ 94.000,00 |
||
Art. 3º Esta Decreto entra
em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim,
18 de dezembro de 2018.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e aruqivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.