DECRETO
Nº 28.211
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal
0007525/2017, decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de
adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza, resolve:
Art. 1º Fica aberto o
crédito SUPLEMENTAR no valor de 195.069,86 (cento e noventa e cinco mil
sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos), para reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem
utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de:
REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da
Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor nesta data.
Cachoeiro de
Itapemirim, 19 de dezembro de 2018.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.