REVOGADO PELO DECRETO N° 29.139/2020
DECRETO Nº 28.276
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE PROFESSOR, NOS
TERMOS DA LEI N° 6095, DE 07 DE ABRIL DE 2008.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o processo n° 40928/2018, de
24/10/2018, resolve:
Art. 1° Reduzir, em caráter provisório, a carga
horária do professor abaixo mencionado, passando de 40 horas semanais para 25
horas semanais, a partir de 01 de fevereiro de 2019, nos termos dos §§ 7° e 8°
do
artigo 15 da Lei n° 6095/2008.
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Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de janeiro de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.