DECRETO
N° 28.337
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
TÉCNICA DE REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL, RESPONSÁVEL PELOS
TRABALHOS DE REVISÃO E ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA
DO PDM, CONFORME ART. 398, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N° 5.890, DE 31 DE
OUTUBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica de
Revisão e Atualização do Plano Diretor Municipal, responsável pelo
desenvolvimento das atividades previstas no Art.
398, Parágrafo único da Lei Municipal nº 5.890, de 31 de outubro de 2006.
Art. 2º A Comissão Técnica de Revisão e
Atualização do Plano Diretor Municipal atuará nas oficinas temáticas e
audiências públicas de revisão e atualização do Plano Diretor Municipal e será
composta por representantes da Administração Direta e Indireta do Município de
Cachoeiro de Itapemirim.
§ 1º Os representantes da Comissão Técnica de
Revisão e Atualização do Plano Diretor Municipal comporão equipes técnicas
específicas a sua área de atuação conforme os assuntos estabelecidos para cada
oficina temática;
§ 2º Os representantes de cada setor da
Administração Pública Municipal que integrarão a Comissão Técnica de Revisão e
Atualização do Plano Diretor Municipal a que se refere o caput deste artigo
deverão possuir notório conhecimento relativo a sua área de atuação nos temas
abrangidos pela Lei Municipal nº 5.890/2006, que instituiu o Plano Diretor
Municipal e o Sistema de Planejamento do Município de Cachoeiro de Itapemirim;
§ 3º Visando resguardar a continuidade e a
sedimentação do conhecimento necessário à constante evolução e acompanhamento
do Plano Diretor Municipal, 60% (sessenta por cento) dos representantes da
Comissão Técnica de Revisão e Atualização do Plano Diretor Municipal deverão
ser constituídos de servidores do quadro efetivo da Administração Municipal.
Art. 3º A Comissão Técnica de Revisão e
Atualização do Plano Diretor Municipal será composta por servidores das
seguintes áreas da Administração Pública Municipal Direta e Indireta:
I - 02 (dois)
representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Interior;
II - 02 (dois)
representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
III - 02 (dois)
representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
IV - 02 (dois)
representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
V - 05 (cinco)
representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
VI - 02 (dois)
representantes da Secretaria Municipal de Educação;
VII - 02 (dois)
representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
VIII - 02 (dois)
representantes da Secretaria Municipal de Fazenda;
IX - 02 (dois)
representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
X - 02 (dois)
representantes da Secretaria Municipal de Obras;
XI - 02 (dois)
representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
XII - 02 (dois)
representantes da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito;
XIII - 02 (dois)
representantes da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
XIV - 02 (dois)
representantes da Procuradoria Geral do Município;
XV - 02 (dois)
representantes da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados de Cachoeiro de Itapemirim.
Parágrafo único. Por ser a responsável pelo
desenvolvimento, coordenação e supervisão geral dos trabalhos de revisão e
atualização do Plano Diretor Municipal, a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano indicará outros servidores do seu quadro e que não
integram a Comissão Técnica de que trata o presente artigo, com a finalidade de
prestar o apoio técnico e administrativo à referida Comissão ao longo de todo o
processo, inclusive durante as oficinas e audiências públicas previstas.
Art. 4º Os representantes das áreas indicadas no
artigo 3º deste Decreto serão distribuídos conforme os temas abordados nas
oficinas temáticas, da seguinte forma:
I - Oficina
Temática I (Meio Ambiente, Saneamento Ambiental, Uso e Ocupação do Solo e
Parcelamento do Solo): representantes das áreas indicadas nos incisos: I, II,
V, VIII, IX, XIV e XV, relacionados no artigo anterior;
II - Oficina Temática
II (Habitação, Mobilidade e Trânsito e Equipamentos Públicos): representantes
das áreas indicadas nos incisos: I, III, IV, V, VI, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e
XV, relacionados no artigo anterior;
III - Oficina
Temática III (Saúde, Cultura e Educação): representantes das áreas indicadas
nos incisos: I, II, VI, V, VII, X, XI, XII e XIV relacionados no artigo
anterior;
IV - Oficina
Temática IV (Desenvolvimento Rural e Agricultura, Turismo, Mineração e
Indústria, Comércio e Serviços): representantes das áreas indicadas nos
incisos: I, II, III, IV, V, VIII, IX, e XIV, relacionados no artigo anterior.
Art. 5° A participação dos membros da comissão ora
instituida não será remunerada e não se enquadra no
que dispõe o artigo 56 e seus parágrafos da
Lei n° 7516/17.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 12 de fevereiro de 2019.
VICTOR
DA SILVA COELHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.