DECRETO N° 28.337

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA DE REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL, RESPONSÁVEL PELOS TRABALHOS  DE REVISÃO E ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA DO PDM, CONFORME ART. 398, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N° 5.890, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica de Revisão e Atualização do Plano Diretor Municipal, responsável pelo desenvolvimento das atividades previstas no Art. 398, Parágrafo único da Lei Municipal nº 5.890, de 31 de outubro de 2006.

 

Art. 2º A Comissão Técnica de Revisão e Atualização do Plano Diretor Municipal atuará nas oficinas temáticas e audiências públicas de revisão e atualização do Plano Diretor Municipal e será composta por representantes da Administração Direta e Indireta do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

§ 1º Os representantes da Comissão Técnica de Revisão e Atualização do Plano Diretor Municipal comporão equipes técnicas específicas a sua área de atuação conforme os assuntos estabelecidos para cada oficina temática;

 

§ 2º Os representantes de cada setor da Administração Pública Municipal que integrarão a Comissão Técnica de Revisão e Atualização do Plano Diretor Municipal a que se refere o caput deste artigo deverão possuir notório conhecimento relativo a sua área de atuação nos temas abrangidos pela Lei Municipal nº 5.890/2006, que instituiu o Plano Diretor Municipal e o Sistema de Planejamento do Município de Cachoeiro de Itapemirim;

 

§ 3º Visando resguardar a continuidade e a sedimentação do conhecimento necessário à constante evolução e acompanhamento do Plano Diretor Municipal, 60% (sessenta por cento) dos representantes da Comissão Técnica de Revisão e Atualização do Plano Diretor Municipal deverão ser constituídos de servidores do quadro efetivo da Administração Municipal.

 

Art. 3º A Comissão Técnica de Revisão e Atualização do Plano Diretor Municipal será composta por servidores das seguintes áreas da Administração Pública Municipal Direta e Indireta:

 

I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Interior;

 

II - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

 

III - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

 

IV - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

 

V - 05 (cinco) representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

 

VI - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;

 

VII - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

 

VIII - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Fazenda;

 

IX - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

 

X - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Obras;

 

XI - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;

 

XII - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito;

 

XIII - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;

 

XIV - 02 (dois) representantes da Procuradoria Geral do Município;

 

XV - 02 (dois) representantes da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Parágrafo único. Por ser a responsável pelo desenvolvimento, coordenação e supervisão geral dos trabalhos de revisão e atualização do Plano Diretor Municipal, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano indicará outros servidores do seu quadro e que não integram a Comissão Técnica de que trata o presente artigo, com a finalidade de prestar o apoio técnico e administrativo à referida Comissão ao longo de todo o processo, inclusive durante as oficinas e audiências públicas previstas.

 

Art. 4º Os representantes das áreas indicadas no artigo 3º deste Decreto serão distribuídos conforme os temas abordados nas oficinas temáticas, da seguinte forma:

 

I - Oficina Temática I (Meio Ambiente, Saneamento Ambiental, Uso e Ocupação do Solo e Parcelamento do Solo): representantes das áreas indicadas nos incisos: I, II, V, VIII, IX, XIV e XV, relacionados no artigo anterior;

 

II - Oficina Temática II (Habitação, Mobilidade e Trânsito e Equipamentos Públicos): representantes das áreas indicadas nos incisos: I, III, IV, V, VI, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV, relacionados no artigo anterior;

 

III - Oficina Temática III (Saúde, Cultura e Educação): representantes das áreas indicadas nos incisos: I, II, VI, V, VII, X, XI, XII e XIV relacionados no artigo anterior;

 

IV - Oficina Temática IV (Desenvolvimento Rural e Agricultura, Turismo, Mineração e Indústria, Comércio e Serviços): representantes das áreas indicadas nos incisos: I, II, III, IV, V, VIII, IX, e XIV, relacionados no artigo anterior.

 

Art. 5° A participação dos membros da comissão ora instituida não será remunerada e não se enquadra no que dispõe o artigo 56 e seus parágrafos da Lei n° 7516/17.

 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 12 de fevereiro de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.