DECRETO
Nº 28.340
DISPÕE SOBRE A
REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE PROFESSORES, NOS TERMOS DA LEI N° 6095, DE 07 DE
ABRIL DE 2008.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista os processos n° 36477/2018, de 24/09/2018 e n° 38383/2018, de
08/10/2018, resolve:
Art. 1° Reduzir, em caráter provisório, a carga
horária dos professores abaixo relacionados, passando de 40 horas semanais para
25 horas semanais, a partir de 01 de fevereiro de 2019, nos termos dos §§ 7° e 8° do
artigo 15 da Lei n° 6095/2008.
Matrícula |
Nome |
Situação
Funcional |
Cargo |
Carga
Horária Atual |
Carga
Horária a partir de 01/02/2019 |
Processo |
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Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 13
de fevereiro de 2019.
VICTOR
DA SILVA COELHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.