DECRETO Nº 28.340

 

DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE PROFESSORES, NOS TERMOS DA LEI N° 6095, DE 07 DE ABRIL DE 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os processos n° 36477/2018, de 24/09/2018 e n° 38383/2018, de 08/10/2018, resolve:

 

Art. 1° Reduzir, em caráter provisório, a carga horária dos professores abaixo relacionados, passando de 40 horas semanais para 25 horas semanais, a partir de 01 de fevereiro de 2019, nos termos dos §§ e do artigo 15 da Lei n° 6095/2008.

 

Matrícula

Nome

Situação Funcional

Cargo

Carga Horária Atual

Carga Horária a partir de 01/02/2019

Processo

29059

Liége de Oliveira Avelar Pitanga

(Revogado pelo Decreto n° 29137/2020)

Estatutário

PEB-D V

Pedagogia

40h/s

25h/s

36477/2018

21965

Ingrid Bravin Soares

(Revogado pelo Decreto n° 29159/2020)

Estatutário

PEB-A V

40h/s

25h/s

38383/2018

 

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 13 de fevereiro de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.